A resposta direta

Uso indevido de marca é usar, sem autorização do titular, uma marca registrada de outra pessoa, ou uma imitação capaz de confundir, em produtos ou serviços. É crime contra registro de marca: reproduzir ou imitar a marca tem pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa, e vender ou ter em estoque produto com marca falsificada, de 1 a 3 meses ou multa (arts. 189 e 190 da Lei 9.279/1996). Na esfera cível, o titular pode pedir a interrupção do uso e indenização, e o STJ entende que o dano moral é presumido.

O que é uso indevido de marca?

É usar, sem autorização, a marca registrada de outra pessoa, ou uma imitação dela capaz de confundir o consumidor, para identificar produtos ou serviços. O registro no INPI garante ao titular o uso exclusivo da marca em todo o país (art. 129 da Lei 9.279/1996), e a lei dá a ele meios para impedir que outros usem o mesmo sinal.

Na prática dos marketplaces, o uso indevido aparece de três jeitos:

  • Falsificação: produto que não é do titular vendido com a marca dele.
  • Imitação: nome, logo ou embalagem parecidos o bastante para confundir.
  • Uso no anúncio: a marca de outra empresa no título, nas fotos ou na ficha técnica de um produto que não é dela.

Revender o produto original, colocado no mercado pelo titular ou com o consentimento dele, não é uso indevido (art. 132, III).

Uso indevido de marca é crime?

É. A Lei da Propriedade Industrial tem um capítulo de crimes contra registro de marca:

Conduta Artigo Pena
Reproduzir ou imitar marca registrada sem autorização, ou alterar a marca de outro já aposta em produto Art. 189 Detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa
Importar, exportar, vender, oferecer, expor à venda, ocultar ou ter em estoque produto com marca de outro ilicitamente reproduzida ou imitada Art. 190 Detenção de 1 a 3 meses, ou multa
Usar expressão ou sinal de propaganda alheio, ou nome comercial de outro, de modo a confundir Art. 195, IV e V Concorrência desleal: detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa

Nesses crimes, a ação depende de queixa do titular (art. 199). Ou seja: quem decide se o caso vai para a Justiça criminal é o dono da marca. A ação criminal não impede as ações cíveis (art. 207).

Quanto pode custar o uso indevido de uma marca?

A conta cível costuma pesar mais que a criminal.

  • Ordem para parar. O juiz pode mandar interromper a violação liminarmente, antes mesmo da citação do réu, para evitar dano irreparável (art. 209, §1º).
  • Lucros cessantes. Seguem o critério mais favorável ao titular, entre três: o que ele teria ganhado sem a violação, o que o infrator ganhou ou o que o infrator pagaria por uma licença (art. 210).
  • Dano moral presumido. No REsp 1.327.773/MG, de 2017, o STJ decidiu que o dano moral por uso indevido de marca decorre da simples prova da conduta ilícita, sem necessidade de demonstrar o prejuízo concreto. Em 2019, no caso Natura x Jequiti, o tribunal repetiu que, na violação de marca ou de trade dress, "o dano é presumido".
  • Prazo. O titular tem 5 anos para pedir a reparação (art. 225).

Para um seller, a conta não para na indenização. Os anúncios com a marca de outra pessoa podem ser denunciados no marketplace e excluídos, e a reincidência leva à suspensão da conta no Mercado Livre. Trocar o nome de uma marca que já circula custa, em média, de R$ 30 mil a R$ 34 mil, segundo a Market Shield.

E se a marca não for registrada?

Aqui está a parte que mais surpreende quem vende há anos com um nome: sem registro, a lei de marcas não dá exclusividade. Os crimes dos arts. 189 e 190 falam em "marca registrada".

O que sobra para quem não registrou:

  • Concorrência desleal (art. 195), que exige provar meio fraudulento, confusão ou desvio de clientela, caso a caso.
  • Direito de precedência (art. 129, §1º): quem usava o nome de boa-fé há pelo menos 6 meses antes do pedido de outra pessoa pode reivindicar o registro, mas precisa alegá-lo no INPI, no prazo.

E há o risco inverso: se outra pessoa registrar o seu nome, você passa a ser quem faz uso indevido da marca dela. Veja o que acontece quando alguém registra a sua marca.

E se quem recebeu a acusação foi você?

O primeiro sinal costuma ser uma notificação extrajudicial ou uma denúncia no marketplace. Antes de responder, é preciso checar quem é o titular, desde quando, em quais classes e se há algum direito seu, como a precedência. Veja o que está em jogo quando chega uma notificação por uso de marca e o que acontece quando o anúncio é denunciado.

O que costuma dar errado?

  • Achar que nome em uso é nome protegido. A exclusividade vem do registro.
  • Usar a marca de outra empresa para ganhar busca. "Tipo", "similar" e "réplica" no título são exatamente o que gera denúncia; veja se vender réplica é crime.
  • Copiar o visual de uma embalagem famosa. O trade dress também é protegido, como mostrou o caso Natura x Jequiti.
  • Registrar na classe errada. O registro protege os produtos e serviços da especificação. Veja por que a classe 35 não protege o produto.
  • Deixar passar o prazo. A reparação prescreve em 5 anos.

Como ter o direito de agir contra o uso indevido?

Com a marca registrada no seu nome e nas classes certas. O prazo é do INPI e ninguém controla. A média da fila comum é de 12 meses do protocolo à decisão. Nos pedidos que passam pela análise prévia da Market Shield e não têm oposição nem exigência, a decisão costuma sair entre 6 e 8 meses. Enquanto isso, a data do protocolo já serve de referência contra quem pedir o mesmo nome depois.

A Market Shield analisa o nome antes do pedido, define as classes a partir da sua operação e cuida do processo no INPI até o deferimento. Veja também as brigas de marca de Flow, CazéTV e iPhone. Para saber o que a sua marca permite hoje, o diagnóstico inicial é gratuito.

Perguntas frequentes

Uso indevido de marca é crime?

É. Reproduzir ou imitar marca registrada sem autorização tem pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa (art. 189 da Lei 9.279/1996). Vender, expor à venda ou ter em estoque produto com marca ilicitamente reproduzida ou imitada tem pena de 1 a 3 meses, ou multa (art. 190). A ação depende de queixa do titular (art. 199).

Quanto pode custar uma indenização por uso indevido de marca?

Os lucros cessantes seguem o critério mais favorável ao titular: o que ele teria ganhado sem a violação, o que o infrator ganhou ou o que o infrator pagaria por uma licença (art. 210 da Lei 9.279/1996). O STJ também reconhece dano moral presumido, sem necessidade de provar o prejuízo concreto.

Existe dano moral por uso indevido de marca?

Sim. No REsp 1.327.773/MG, de 2017, o STJ decidiu que o dano moral por uso indevido de marca é aferível in re ipsa, ou seja, decorre da prova da conduta ilícita. O tribunal repetiu o entendimento em 2019, no caso Natura x Jequiti.

Existe uso indevido de marca não registrada?

A lei de marcas protege a marca registrada. Sem registro, o que sobra são as regras de concorrência desleal, que exigem provar confusão ou desvio de clientela, e o direito de precedência no INPI para quem usava o nome de boa-fé há pelo menos 6 meses antes do pedido de outra pessoa.

Qual o prazo para pedir indenização por uso indevido de marca?

A ação de reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial prescreve em 5 anos (art. 225 da Lei 9.279/1996).

Fontes

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Regras do INPI e dos marketplaces mudam: confira sempre a versão vigente. A decisão sobre o registro é do INPI.

QUEM ESCREVEGabriel Xavier

Cofundador da Market Shield. Também é cofundador da Copping Brazil, comunidade com mais de 2.000 empreendedores que vendem no Mercado Livre, TikTok Shop e Shopee, do Centralize HUB, de logística para sellers, e da Buyticket, marketplace de revenda de ingressos com mais de 500 mil usuários. Traz para a proteção da marca a visão de quem constrói e opera marketplaces. Perfil no LinkedIn

Leia também