A resposta direta

Marcas famosas também perdem o controle do próprio nome. O registro “Flow”, do Flow Podcast, está em nome de uma pessoa física, Bruno Aiub, o Monark, ex-sócio do programa, e não da empresa. O INPI negou o pedido da CazéTV na classe 41 por conflito com as marcas “Casé” e “Casé Filmes”, e a empresa recorreu. E a disputa entre Gradiente e Apple pelo nome iPhone começou com um pedido de 2000 e chegou ao STF. A raiz é a mesma: o registro certo, no nome certo e na hora certa.

Por que até marcas famosas brigam pelo próprio nome?

Porque fama não é propriedade. No Brasil, a marca é de quem tem o registro no INPI, com uso exclusivo em todo o país (art. 129 da Lei 9.279/1996). Milhões de seguidores, anos de uso e um CNPJ com o nome não substituem esse registro.

Os casos abaixo são de nomes conhecidos, mas o erro por trás de cada um é o mesmo que a Market Shield vê em lojas de marketplace: marca no nome de uma pessoa e não da empresa, pedido feito sem olhar quem já tinha um nome parecido, demora para registrar e cópia do que não é seu.

Flow Podcast: a marca ficou no CPF de um ex-sócio

O registro da marca "Flow" (processo 920398618) está em nome de Bruno Monteiro Aiub, o Monark, como pessoa física. É o que mostra a Revista da Propriedade Industrial (RPI), a publicação oficial do INPI. Segundo o Lawletter, o registro é de 2021, vale até 2031 e cobre a transmissão de podcasts.

Monark deixou a sociedade em 2022. Em março de 2026, a empresa que produz o programa, a Flow Produção de Conteúdo Audiovisual Ltda., pediu ao INPI a marca "FLOW PODCAST" na classe 35 (processo 943095492). O pedido foi publicado para oposição em maio. Em junho, segundo o Lawletter, Monark protocolou uma manifestação contra ele.

A lição: a marca de um negócio no nome de um sócio vira problema quando a sociedade muda. Veja o caso Flow em detalhe e em nome de quem registrar a marca.

CazéTV: um nome forte, um pedido negado

O pedido da marca CazéTV na classe 41, a de entretenimento e produção audiovisual, foi indeferido pelo INPI. Segundo a imprensa, o motivo foram as marcas anteriores "CASÉ" e "Casé Filmes", da Casé Filmes Ltda., com base no art. 124, XIX, da Lei 9.279/1996: imitação de marca alheia registrada, para serviços iguais ou afins, capaz de causar confusão.

A RPI mostra o que veio depois. Em 10 de abril de 2026, a CazéTV Produções protocolou recurso contra o indeferimento. Em setembro, o INPI fez uma exigência num pedido de desistência parcial da empresa, porque a nova lista de serviços tinha termos genéricos demais. Enquanto isso, segundo a imprensa, o canal segue usando o nome e tem registros em outras classes.

A lição: "Cazé" e "Casé" soam iguais, e o INPI compara o som, não só a grafia. Veja por que o INPI negou a marca CazéTV.

iPhone: quem pediu primeiro nem sempre fica com o nome

A Gradiente pediu ao INPI a marca "G Gradiente iphone" em 2000, sete anos antes do lançamento do iPhone da Apple. O registro só saiu em 2008, quando o celular da Apple já era um sucesso mundial.

Em 2013, a Apple foi à Justiça para anular o registro. Em 2018, o STJ manteve o registro da Gradiente, por não ver má-fé, mas decidiu que a Apple pode usar "iPhone" de forma independente, sem pagar royalties, enquanto a Gradiente fica com a exclusividade sobre "G Gradiente iphone". A Gradiente recorreu ao STF, que em dezembro de 2020 mandou as empresas tentarem uma conciliação.

A lição: um registro que demora oito anos e um nome que o mercado associa a outra empresa deixam a marca vulnerável, mesmo com o pedido mais antigo.

Natura x Jequiti: copiar o visual também custa

Em 2019, o STJ condenou o Grupo Jequiti a indenizar a Natura por danos materiais e morais pelo uso indevido do trade dress, o visual dos produtos, como cores, grafia e disposição dos elementos na embalagem. Segundo o tribunal, nesses casos "o dano é presumido": basta provar a cópia.

A lição: para quem vende em marketplace, embalagem "inspirada" na de uma marca famosa não é atalho; é risco de indenização. Veja quando o uso de uma marca vira crime e indenização.

Damásio x Mercado Livre: até para derrubar anúncio é preciso fazer certo

Em 2023, o STJ manteve uma decisão que negou à Damásio Educacional o pedido para que o Mercado Livre removesse, por conta própria, todos os anúncios que usavam a sua marca (REsp 1.763.517). Segundo o Migalhas, ficou com a Damásio o ônus de indicar cada anúncio ou endereço a ser retirado.

A lição: mesmo com a marca registrada, a proteção no marketplace exige ação de quem é dono. É assim que funciona o Brand Protection do Mercado Livre: quem denuncia aponta o anúncio e decide se ele volta ao ar.

O que esses casos ensinam a quem vende com marca própria?

Caso O que aconteceu O que evitar
Flow Marca registrada no nome de um sócio, pessoa física Registrar a marca do negócio no CPF de alguém sem contrato claro
CazéTV Pedido negado por marca anterior parecida no som Pedir sem analisar marcas parecidas na mesma classe
iPhone Registro demorou e o nome ganhou dono no mercado Deixar o registro para depois
Natura x Jequiti Indenização pela cópia do visual dos produtos Embalagem "inspirada" em marca de outra empresa
Damásio A remoção dependeu de indicar cada anúncio Achar que o registro, sozinho, tira cópias do ar

No estudo da Market Shield com dados da RPI, 86,5% das negativas do INPI entre abril e outubro de 2026 foram por conflito com marca já registrada, o mesmo motivo do caso CazéTV. Veja o estudo completo.

O que costuma dar errado?

  • Registrar no nome errado. Passar a marca para a empresa depois exige cessão anotada no INPI, e a cessão precisa incluir todos os registros e pedidos parecidos do mesmo titular (art. 135).
  • Pedir sem análise de anterioridade. Uma busca só pelo nome exato não pega marcas parecidas no som, como "Cazé" e "Casé".
  • Escolher a classe errada. O registro protege o que está na especificação. Veja por que a classe 35 não protege o produto.
  • Esperar ficar famoso para registrar. Quanto mais o nome vale, mais caro fica perder a disputa. Trocar o nome de uma marca que já circula custa, em média, de R$ 30 mil a R$ 34 mil, segundo a Market Shield.

Como não virar o próximo caso?

O prazo é do INPI e ninguém controla. A média da fila comum é de 12 meses do protocolo à decisão. Nos pedidos que passam pela análise prévia da Market Shield e não têm oposição nem exigência, a decisão costuma sair entre 6 e 8 meses.

A Market Shield analisa o nome antes do pedido, incluindo marcas parecidas no som e na ideia, define as classes a partir da sua operação e o titular certo e cuida do processo no INPI até o deferimento. Para saber se o seu nome pode ser seu, o diagnóstico inicial é gratuito.

Perguntas frequentes

A marca Flow é do Flow Podcast?

O registro “Flow” (processo 920398618) está em nome de Bruno Monteiro Aiub, pessoa física, segundo a Revista da Propriedade Industrial. Em março de 2026, a empresa que produz o Flow pediu a marca “FLOW PODCAST” na classe 35.

Por que o INPI negou a marca CazéTV?

Segundo a imprensa, o INPI indeferiu o pedido na classe 41 por considerar que ele imita marcas anteriores da Casé Filmes, como “CASÉ” e “Casé Filmes”, com base no art. 124, XIX, da Lei 9.279/1996. A CazéTV recorreu em abril de 2026, como mostra a Revista da Propriedade Industrial.

Quem ficou com a marca iPhone no Brasil?

Em 2018, o STJ manteve o registro “G Gradiente iphone”, mas decidiu que a Apple pode usar o nome iPhone de forma independente, sem pagar royalties. A Gradiente levou o caso ao STF, que em dezembro de 2020 mandou as empresas tentarem uma conciliação.

Usar o nome há anos protege a minha marca?

Não sozinho. No Brasil, a propriedade da marca vem do registro no INPI (art. 129 da Lei 9.279/1996). Quem usava o nome de boa-fé havia pelo menos 6 meses antes do pedido de outra pessoa tem direito de precedência, mas precisa alegá-lo.

Copiar a embalagem de uma marca famosa dá processo?

Pode dar. Em 2019, o STJ condenou o Grupo Jequiti a indenizar a Natura pelo uso indevido do visual de produtos, o chamado trade dress, e afirmou que nesses casos o dano é presumido.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Regras do INPI e dos marketplaces mudam: confira sempre a versão vigente. A decisão sobre o registro é do INPI.

QUEM ESCREVEGabriel Xavier

Cofundador da Market Shield. Também é cofundador da Copping Brazil, comunidade com mais de 2.000 empreendedores que vendem no Mercado Livre, TikTok Shop e Shopee, do Centralize HUB, de logística para sellers, e da Buyticket, marketplace de revenda de ingressos com mais de 500 mil usuários. Traz para a proteção da marca a visão de quem constrói e opera marketplaces. Perfil no LinkedIn

Leia também