A resposta direta

Entre 28 de abril e 20 de outubro de 2026, o INPI publicou 237.946 decisões sobre pedidos de registro de marca e negou 62.168 deles: 26,1%, ou cerca de 1 em cada 4. Em 86,5% das negativas, o motivo citado foi a reprodução ou imitação de uma marca já registrada por outra pessoa (art. 124, XIX, da Lei 9.279/1996). Os dados são da Revista da Propriedade Industrial, a publicação oficial e semanal do INPI, e foram contados pela Market Shield.

O que o estudo analisou?

A Market Shield leu as 26 edições da Revista da Propriedade Industrial (RPI) publicadas entre 28 de abril e 20 de outubro de 2026, da edição 2886 à 2911. A RPI é a publicação oficial do INPI: toda semana, ela traz cada decisão sobre os pedidos de marca, com o motivo de cada negativa.

Em cada edição, foram contados:

  • os deferimentos (o INPI aprovou o pedido) e os indeferimentos (o INPI negou o pedido);
  • o motivo citado em cada negativa, pelo artigo e inciso da lei;
  • se o pedido tinha procurador, ou seja, um representante cuidando do processo no INPI.

Os números contam as decisões publicadas no período, e não a história de cada pedido do início ao fim. Ao todo, são 237.946 decisões e 211.707 pedidos novos publicados para oposição.

Quantas marcas o INPI negou em 2026?

Das 237.946 decisões publicadas no período, 62.168 foram negativas: 26,1%. Em média, 1 em cada 4 marcas decididas foi negada.

No período (28/04 a 20/10/2026) Número
Decisões sobre pedidos de marca 237.946
Pedidos aprovados (deferimentos) 175.778
Pedidos negados (indeferimentos) 62.168
Parte negada 26,1%
Pedidos arquivados por exigência não respondida 21.298
Oposições notificadas 15.883

A negativa não é o único jeito de perder um pedido. Outros 21.298 foram arquivados porque uma exigência do INPI não foi respondida no prazo. E 15.883 pedidos receberam oposição de alguém que se sentiu prejudicado pela marca.

Por que o INPI nega uma marca?

Quase sempre, pelo mesmo motivo. Em 86,5% das negativas, o INPI citou o art. 124, XIX, da Lei 9.279/1996: a marca pedida reproduz ou imita uma marca já registrada por outra pessoa, para produtos ou serviços iguais, parecidos ou relacionados, a ponto de confundir o consumidor.

Motivo citado na negativa Parte das negativas
Imita marca já registrada (art. 124, XIX) 86,5%
Nome genérico ou descritivo (art. 124, VI) 9,1%
Outros motivos somados cerca de 4%

O segundo motivo, bem atrás, é o nome genérico ou descritivo (art. 124, VI): um nome que só descreve o produto, como uma característica, a qualidade ou o tipo, sem distinguir quem vende. Veja por que um nome fraco só passa como marca mista.

O que esses números dizem é simples: a maior parte das negativas acontece porque já existia uma marca parecida. E "parecida" não é só igual. O INPI compara a grafia, o som, a ideia da marca e a relação entre os produtos. Uma busca rápida pelo nome exato não pega esse conflito. É por isso que tanta gente descobre o problema só na negativa, depois de meses de espera.

Pedir sozinho aumenta o risco?

Nos dados do período, os pedidos sem procurador foram negados em 28,8% das decisões, contra 25,0% nos pedidos com procurador. Proporcionalmente, são cerca de 15% mais negativas para quem pediu sozinho.

Nos arquivamentos, a diferença aparece de novo. Os pedidos sem procurador são um terço dos pedidos novos publicados (33,5%), mas respondem por 44% dos arquivamentos por exigência não respondida.

Esses números mostram uma relação, não a causa. Quem pede sozinho também costuma ter outro perfil de negócio. Mas o padrão faz sentido: exigência sem resposta arquiva o pedido de vez, e a análise de conflito feita antes do protocolo é justamente o que evita o motivo número 1 das negativas.

O que isso significa para quem vende em marketplace?

Para o seller, uma negativa custa mais que a taxa perdida. O prazo é do INPI e ninguém controla: hoje, a média da fila comum é de 12 meses do protocolo à decisão, e mais quando há oposição ou exigência. Uma negativa no fim dessa fila significa:

E trocar o nome de uma marca que já circula, com embalagem, anúncios e identidade visual, custa em média R$ 30 a 34 mil, segundo a Market Shield.

Como a Market Shield usa esses dados?

O estudo confirma o que a Market Shield vê nos casos que analisa: a parte decisiva do registro acontece antes do pedido. A análise de viabilidade compara o nome com as marcas já registradas, inclusive as parecidas no som e na ideia, e define as classes certas para a loja e para os produtos.

Nos pedidos que passam por essa análise e não têm oposição nem exigência, a decisão costuma sair entre 6 e 8 meses. Defesa contra oposição, cumprimento de exigências e recurso ou novo pedido estão inclusos até o deferimento, sem novos honorários. E, com o registro concedido em todas as classes contratadas, se você desistir de usar a marca, pode pedir que a Market Shield compre a marca de você, por 130% do que você pagou.

Para saber se o nome da sua marca corre o risco de virar uma dessas 62 mil negativas, o diagnóstico inicial é gratuito.

Como citar: Market Shield, a partir da Revista da Propriedade Industrial do INPI, edições 2886 a 2911 (28/04 a 20/10/2026). Os números serão atualizados a cada trimestre.

Perguntas frequentes

Qual o principal motivo para o INPI negar uma marca?

No período analisado, 86,5% das negativas citaram o art. 124, XIX, da Lei da Propriedade Industrial: a marca pedida reproduz ou imita uma marca já registrada de outra pessoa, para produtos ou serviços iguais, parecidos ou relacionados, a ponto de confundir o consumidor. O segundo motivo, em 9,1% das negativas, foi o nome genérico ou descritivo.

Quantas marcas o INPI nega por ano?

Só nas 26 edições da Revista da Propriedade Industrial entre 28 de abril e 20 de outubro de 2026, o INPI publicou 62.168 indeferimentos de pedidos de marca, contra 175.778 deferimentos. É uma negativa a cada 4 decisões, em média.

Pedir a marca sem procurador aumenta a chance de negativa?

Nos dados do período, os pedidos sem procurador foram negados em 28,8% das decisões, e os pedidos com procurador, em 25,0%. É uma diferença observada nos números, não prova de causa: o perfil de quem pede sozinho também é diferente. O que mais pesa é o motivo da negativa, quase sempre uma marca parecida que já existia.

De onde vêm os dados do estudo?

Da Revista da Propriedade Industrial (RPI), seção de marcas, que o INPI publica toda semana em arquivo aberto. A Market Shield contou os despachos de deferimento e de indeferimento das edições 2886 a 2911, o motivo citado em cada negativa e se o pedido tinha procurador.

Posso citar este estudo?

Pode. Cite como: Market Shield, a partir da Revista da Propriedade Industrial do INPI, edições 2886 a 2911 (28/04 a 20/10/2026), com link para esta página. Os números serão atualizados a cada trimestre, com a data de revisão no topo.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Regras do INPI e dos marketplaces mudam: confira sempre a versão vigente. A decisão sobre o registro é do INPI.

QUEM ESCREVEGabriel Xavier

Cofundador da Market Shield. Também é cofundador da Copping Brazil, comunidade com mais de 2.000 empreendedores que vendem no Mercado Livre, TikTok Shop e Shopee, do Centralize HUB, de logística para sellers, e da Buyticket, marketplace de revenda de ingressos com mais de 500 mil usuários. Traz para a proteção da marca a visão de quem constrói e opera marketplaces. Perfil no LinkedIn

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