Marca não se patenteia: patente protege invenção e modelo de utilidade, e a marca se registra no INPI. O nome empresarial na Junta Comercial, o CNPJ, o nome fantasia e o domínio .com.br não dão exclusividade sobre a marca nos produtos e anúncios. No Brasil, a propriedade da marca vem do registro concedido pelo INPI, e é esse documento que o Mercado Livre pede para a Loja Oficial e o Brand Protection.
Dá para patentear uma marca?
Não. "Patentear a marca" ou "patentear o nome da empresa" é um jeito comum de falar, mas a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) separa as coisas: patente é para invenção e modelo de utilidade, desenho industrial protege a forma, e a marca tem registro próprio.
Na loja: um mecanismo novo dentro do produto pode ser caso de patente; a forma ornamental de uma garrafa é desenho industrial; e o nome que aparece na caixa, na loja e no anúncio é marca, que se registra no INPI. "Marca patenteada" não existe: o termo certo é marca registrada.
A expressão "marcas e patentes" junta as duas porque ficam no mesmo órgão, o INPI. Mas são pedidos diferentes: a patente de invenção vale 20 anos; o registro de marca, 10 anos prorrogáveis sucessivamente.
Registrar o nome da empresa protege a marca?
Não do jeito de quem quer registrar o nome da empresa para ninguém usar. Quando a empresa é aberta na Junta Comercial, o nome empresarial, a razão social, ganha proteção automática, mas só no estado da Junta que fez o registro (Código Civil, art. 1.166, e IN DREI nº 1/2025, art. 20).
Essa é a proteção do nome no registro público, não no produto e no anúncio. Quem vende em marketplace vende para o Brasil inteiro, muitas vezes com um nome que nem é a razão social. No cartório, onde se registram as sociedades simples, a lógica é a mesma (Código Civil, arts. 1.150 e 1.155).
A lei até proíbe registrar como marca a cópia do nome de empresa de outra pessoa quando isso puder causar confusão (Lei 9.279/1996, art. 124, V). Mas isso é argumento para uma disputa, que alguém precisa levantar a tempo, e não exclusividade. A propriedade da marca vem do registro, com uso exclusivo em todo o Brasil (art. 129), dentro das classes registradas, e não do CNPJ. O guia reúne os mitos que mais custam a marca.
E o nome fantasia e o domínio .com.br?
O nome fantasia, o nome pelo qual a empresa é conhecida, pode constar no registro da Junta. Pelas regras do DREI, isso serve para demonstrar o uso do nome perante terceiros (IN DREI nº 1/2025, art. 29). Um nome fantasia igual ao de outra empresa nem impede o registro: a Junta só anota a coincidência e avisa a empresa (art. 28).
Com o domínio é parecido. O Registro.br aceita qualquer nome disponível, sem exigir que seja a sua marca. E o contrário existe: o dono de uma marca depositada antes do domínio, ou já registrada no INPI, pode contestar um domínio registrado ou usado de má-fé no SACI-Adm, o sistema de disputas do .br, e pedir a transferência ou o cancelamento.
Ter o domínio não dá direito sobre a marca, mas ter a marca pode dar direito sobre o domínio.
O que o Mercado Livre pede para provar que a marca é sua?
Para a Loja Oficial, o Mercado Livre pede o documento vigente aprovado pelo INPI e avisa que não aceita protocolos de registro. No Brand Protection Program, a ferramenta de denúncia, o cadastro da marca pede a cópia do certificado de registro. Em nenhum dos dois casos o CNPJ ou o domínio fazem esse papel. Mais em registrar a marca para vender no Mercado Livre.
O risco é o inverso: quem tem só o CNPJ pode ver outra pessoa registrar o mesmo nome no INPI, entrar no Brand Protection com o certificado e passar a denunciar os seus anúncios. Enquanto a denúncia corre, o anúncio fica suspenso e não recebe novas vendas. Veja quando alguém registra a sua marca antes.
O que costuma dar errado?
- Achar que o CNPJ protege. Ele não registra a marca, e outra pessoa pode pedir o mesmo nome no INPI.
- Registrar só o domínio. O domínio garante o endereço do site, não o nome, e quem registrar a marca pode até contestá-lo.
- "Patentear" com quem não é do ramo. Quem chama registro de marca de patente pode errar no que decide a proteção: a classe (a classe 35 sozinha não protege o produto), o titular e os prazos. Uma exigência do INPI sem resposta em 60 dias arquiva o pedido de vez.
- Registro em nome de outra pessoa. A marca é de quem consta como titular. Se sai no nome de um sócio, de um parente ou de quem fez o pedido por você, passar para a empresa exige uma cessão anotada no INPI.
Quanto custa descobrir tarde?
Segundo a Market Shield, trocar o nome de uma marca que já circula custa, em média, de R$ 30 mil a R$ 34 mil.
Se o nome já era de outra pessoa no INPI, pode vir também um processo. Nos casos analisados pela Market Shield com o escritório parceiro, a indenização por uso indevido de marca ficou, em média, em 5% do que foi vendido com o nome, podendo chegar a 10% ou mais, conforme o juiz.
Na conta: uma loja que vendeu R$ 25 mil por mês, por 2 anos, com um nome já registrado por outra pessoa somou R$ 600 mil. A 5%, a indenização seria de R$ 30 mil; a 10%, de R$ 60 mil. Somada à troca de nome, a conta vai de R$ 60 mil a mais de R$ 90 mil, antes de contar os anúncios parados.
Por onde começar?
O ponto de partida é saber se o nome que você já usa pode ser seu no INPI, sem marca igual ou parecida nas classes dos seus produtos, e em nome de quem o pedido deve sair. Não basta procurar o nome igual, e um erro aqui costuma aparecer só meses depois, como oposição ou indeferimento.
A Market Shield cuida do pedido no INPI até o deferimento e orienta o uso da marca na Loja Oficial, no Brand Protection e no Brand Registry da Amazon. Para entender o seu caso, o diagnóstico inicial é gratuito.
Perguntas frequentes
Dá para patentear uma marca?
Não. Patente é para invenção e modelo de utilidade. A marca se registra no INPI, e o termo certo é marca registrada, não patenteada.
Registrar o nome da empresa na Junta Comercial impede outros de usar?
A Junta protege o nome empresarial, a razão social, e só no estado onde foi feito o registro. Exclusividade sobre a marca nos produtos e nos anúncios, em todo o Brasil, vem do registro concedido pelo INPI.
Registrar o nome fantasia garante exclusividade?
Não. Pelas regras do DREI, o nome fantasia no registro da Junta serve para demonstrar o uso, e um nome fantasia igual ao de outra empresa nem impede o registro. Exclusividade sobre o nome nos produtos vem do registro de marca.
Ter o domínio .com.br garante a marca?
Não. O Registro.br aceita qualquer nome disponível, sem exigir que seja a sua marca. E o dono de uma marca no INPI pode contestar um domínio registrado ou usado de má-fé e pedir a transferência ou o cancelamento.
Registrar o nome da empresa no cartório resolve?
Não. O registro civil de pessoas jurídicas, no cartório, é onde se registram as sociedades simples, e o nome delas tem a proteção de nome empresarial, não de marca. Registro de marca é só no INPI.
Fontes
- Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.150 a 1.168: nome empresarial
- DREI: Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1/2025 (nome empresarial e nome fantasia)
- Registro.br: Regulamento do SACI-Adm (disputas de domínio)
- Mercado Livre: tudo sobre as Lojas Oficiais
- Mercado Livre: perguntas frequentes do Brand Protection Program
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Regras do INPI e dos marketplaces mudam: confira sempre a versão vigente. A decisão sobre o registro é do INPI.
Cofundador da Market Shield. Também é cofundador da Copping Brazil, comunidade com mais de 2.000 empreendedores que vendem no Mercado Livre, TikTok Shop e Shopee, do Centralize HUB, de logística para sellers, e da Buyticket, marketplace de revenda de ingressos com mais de 500 mil usuários. Traz para a proteção da marca a visão de quem constrói e opera marketplaces. Perfil no LinkedIn



