A resposta direta

Dá para registrar marca no CPF, no MEI ou no CNPJ: a Lei 9.279/1996 aceita pessoa física e jurídica como titular. A condição é exercer, de fato e de forma legal, a atividade ligada aos produtos ou serviços da marca (art. 128, §1º). Sem isso, o INPI pode negar o pedido, e o registro pode ser anulado. Pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte pagam metade da taxa. E a marca é de quem consta no registro: passar para outra pessoa ou empresa exige uma cessão anotada no INPI.

Quem pode ser titular de uma marca no INPI?

Pessoa física, MEI e empresa. A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996, art. 128) aceita como titular a pessoa física e a jurídica: dá para registrar no CPF, no CNPJ do MEI ou no CNPJ da empresa.

A condição vem logo em seguida, no §1º. Quem pede só pode registrar marca ligada à atividade que exerce de fato e de forma legal, por conta própria ou por meio de empresa que controla. E declara isso no próprio pedido, sob as penas da lei.

Não é detalhe de formulário. Segundo o Manual de Marcas do INPI, a compatibilidade entre os produtos da marca e a atividade de quem pede é obrigatória, sob pena de indeferimento do pedido ou nulidade do registro. A declaração é uma caixa marcada no formulário, mas não dispensa a prova: se o examinador tiver dúvida, o INPI faz uma exigência. Exigência sem resposta em 60 dias arquiva o pedido de vez (art. 159).

Com mais de um titular, todos precisam exercer atividade compatível.

Dá para registrar marca no CPF?

Dá. A pessoa física pode ser titular, desde que exerça a atividade. Se o INPI pedir, ela precisa provar essa atividade, e a prova tem de convencer o examinador. Quem controla uma empresa do ramo também pode pedir no próprio CPF, desde que declare essa condição no pedido.

A pessoa física tem 50% de desconto na taxa do INPI. A ressalva está na tabela oficial: quem tem participação em empresa do mesmo ramo só mantém o desconto se a própria empresa também tiver direito a ele.

Para quem vende em marketplace, o ponto que pesa é outro. No CPF, a marca é um bem daquela pessoa, não da empresa. A loja pode vender por anos com o nome e não ter direito nenhum sobre ele no INPI.

E no MEI ou no CNPJ da empresa?

MEI, microempresa e empresa de pequeno porte também pagam metade: R$ 440 por classe com especificação pré-aprovada ou R$ 860 com livre preenchimento, contra R$ 880 e R$ 1.720 no valor cheio. Veja quanto custa registrar uma marca em 2026.

Na empresa, o INPI olha o objeto social. Se o contrato mudou depois, vale a cláusula em vigor na data do pedido. Um CNPJ aberto só para prestar serviço que pede marca para roupas pode cair numa exigência.

No MEI, o risco costuma aparecer quando a operação cresce. Se o negócio passa para outro CNPJ, por exemplo uma sociedade aberta com um sócio, a marca não vai junto sozinha. Ela continua no CNPJ do MEI até a transferência ser anotada no INPI.

Titular Pode pedir? Desconto na taxa do INPI Ponto de atenção
Pessoa física (CPF) Sim 50%, com ressalva para sócio de empresa do mesmo ramo Atividade compatível, com prova se o INPI pedir
MEI Sim 50% A atividade do MEI precisa combinar com o que a marca protege
Microempresa e EPP Sim 50% Vale o objeto social da data do pedido
Empresa que não é ME nem EPP Sim Em regra, não Vale o objeto social da data do pedido

O que acontece quando a marca fica no nome errado?

O registro dá a propriedade da marca a quem consta como titular, com uso exclusivo em todo o Brasil (art. 129). Quem não está no registro não tem esse direito, mesmo que seja quem vende. Os casos mais comuns:

  • No CPF de um sócio que sai. A marca vai embora com ele. Para ficar com o nome, a empresa precisa de uma cessão assinada pelo sócio. Sem um acordo escrito entre os sócios, ele pode cobrar o preço que quiser ou simplesmente não assinar. Uma licença de uso ajuda, mas a marca continua sendo dele (art. 139). E, como titular, é ele quem pode denunciar no Brand Protection os anúncios que usam a marca sem autorização, inclusive os da própria loja.
  • No nome de um parente ou funcionário. Se essa pessoa não exerce a atividade, o pedido pode ser negado e o registro, anulado. Depois da concessão, qualquer pessoa com interesse legítimo pode pedir a nulidade no INPI em até 180 dias da expedição do certificado, ou na Justiça em até 5 anos da concessão (arts. 169 e 174). E se a relação acaba, numa briga de família ou numa demissão, a marca continua no nome dela.

Pedir de novo no nome certo esbarra no próprio registro antigo. Ele é anterior e pode barrar o novo pedido, porque a lei não deixa registrar marca igual ou parecida com marca alheia registrada para produtos iguais ou afins, quando isso pode confundir o comprador (art. 124, XIX). E o pedido novo começa do zero na fila. O prazo é do INPI e ninguém controla: a média da fila comum é de 12 meses do protocolo à decisão; com oposição ou exigência, demora mais.

Sem acordo, a saída pode ser trocar o nome. Segundo a Market Shield, trocar o nome de uma marca que já circula custa, em média, R$ 30 a 34 mil. E, se os anúncios forem denunciados, o prejuízo corre por semana: numa operação que fatura R$ 200 mil por mês, cada semana de anúncios parados são cerca de R$ 46 mil. Veja também o que acontece quando alguém registra a sua marca antes.

O marketplace aceita marca em nome de outra pessoa?

Aceita, mas sempre com a autorização de quem está no registro.

  • Loja Oficial do Mercado Livre. Quem pede a Loja Oficial sem ser o titular do registro precisa comprovar, com documentos, que está autorizado pelo titular a abrir e operar a loja em nome dele. E o Mercado Livre pode exigir a atualização desses documentos sempre que julgar pertinente.
  • Brand Protection do Mercado Livre. Pode aderir o titular ou um procurador. No caso do procurador, o programa pede uma declaração atual do titular dos direitos. Veja como funciona o Brand Protection.
  • Brand Registry da Amazon. A Amazon pede que você seja o proprietário da marca. Se você é um agente autorizado, o caminho é o proprietário cadastrar a marca e adicionar você como usuário da conta. Veja o que a Amazon confere no Brand Registry.
  • Shopee e TikTok Shop. Nas duas plataformas, quem cadastra a marca, autoriza e denuncia é o titular do registro. Veja o que cada uma pede.

Na prática, a loja funciona, mas pendurada na assinatura de outra pessoa. Se o sócio sai brigado, a próxima atualização de documentos pode virar um problema.

Quanto custa passar a marca para o nome certo depois?

A guia é barata. Na tabela do INPI, a anotação de transferência de titular custa R$ 170 no primeiro processo e R$ 90 em cada processo adicional entre as mesmas partes, sem desconto.

O caro é o resto. A cessão depende de um documento assinado pelo titular; sem acordo, sobra a discussão na Justiça. Quem recebe a marca precisa ter atividade compatível, porque a lei só permite ceder a quem poderia pedir aquele registro (art. 134). Se não tiver, a transferência é negada.

E a cessão precisa levar junto todas as marcas iguais ou parecidas do cedente para produtos iguais ou afins. As que ficarem para trás podem ser canceladas, no caso de registro, ou arquivadas, no caso de pedido (art. 135). A troca só vale contra terceiros depois de publicada pelo INPI (art. 137).

Com o titular certo desde o pedido, nada disso entra na conta. Escolher o titular custa uma conversa; corrigir depois pode custar uma negociação.

Por onde começar?

O titular se decide antes do depósito, junto com as classes e a análise do nome contra marcas parecidas. A resposta depende de quem vende, em qual CNPJ, de quem são os sócios e de onde a marca vai ser usada. Errar ali gera exigência, risco de nulidade ou uma marca que não é da loja.

A Market Shield é uma assessoria de propriedade industrial, com o advogado Juliano de Almeida Jompolsky como responsável técnico. Ela analisa o caso antes do pedido e acompanha o processo no INPI até o deferimento. Defesa contra oposição, cumprimento de exigência e recurso ou novo pedido estão incluídos até lá, sem novos honorários. Nos pedidos que passam por essa análise e não têm oposição nem exigência, a decisão costuma sair entre 6 e 8 meses; o prazo continua sendo do INPI.

Há também a garantia de recompra. Com o registro concedido em todas as classes contratadas, se você desistir de usar a marca, pode pedir que a Market Shield compre a marca por 130% do que pagou. O pedido é feito por escrito em até 30 dias da publicação da concessão, e a recompra só acontece se você pedir.

Para saber em nome de quem a sua marca deve sair, o diagnóstico inicial é gratuito.

Perguntas frequentes

Posso registrar marca com CPF?

Pode. A lei aceita pessoa física como titular, desde que ela exerça a atividade ligada aos produtos ou serviços da marca. Se houver dúvida, o INPI pode exigir a prova dessa atividade, e um pedido sem resposta à exigência é arquivado. Quem controla uma empresa do ramo também pode pedir no próprio nome, declarando isso no pedido. Nesse caso, a marca é da pessoa, não da empresa.

Precisa de CNPJ para registrar marca?

Não. Pessoa física também pode ser titular. Mas, para quem vende com CNPJ, essa escolha define quem manda na marca. Se ela fica no CPF de alguém, a empresa depende da autorização dessa pessoa para abrir Loja Oficial no Mercado Livre sem ser a titular, para agir como procuradora no Brand Protection e para vender a marca junto com o negócio.

MEI pode registrar marca?

Pode, e paga metade da taxa do INPI: R$ 440 por classe com especificação pré-aprovada ou R$ 860 com livre preenchimento. A atividade do MEI precisa ter relação com o que a marca protege. Se a operação passar para outro CNPJ, a marca não muda de dono sozinha: continua no CNPJ do MEI até a transferência ser anotada no INPI.

Quanto custa transferir a marca do CPF para o CNPJ?

A guia do INPI para anotar a transferência custa R$ 170 no primeiro processo e R$ 90 em cada processo adicional entre as mesmas partes, sem desconto. O custo maior é outro: a cessão depende da assinatura do titular, a empresa precisa ter atividade compatível e as marcas iguais ou parecidas do cedente, para produtos afins, devem ir juntas, ou as que ficarem podem ser canceladas.

Quem é sócio de empresa tem desconto no INPI como pessoa física?

Depende. Pela tabela do INPI, a pessoa física tem 50% de desconto, mas quem tem participação em empresa do mesmo ramo só mantém o desconto se a própria empresa também tiver direito a ele. Em pedido com mais de um titular, o desconto só vale se todos tiverem direito.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Regras do INPI e dos marketplaces mudam: confira sempre a versão vigente. A decisão sobre o registro é do INPI.

QUEM ESCREVEGabriel Xavier

Cofundador da Market Shield. Também é cofundador da Copping Brazil, comunidade com mais de 2.000 empreendedores que vendem no Mercado Livre, TikTok Shop e Shopee, do Centralize HUB, de logística para sellers, e da Buyticket, marketplace de revenda de ingressos com mais de 500 mil usuários. Traz para a proteção da marca a visão de quem constrói e opera marketplaces. Perfil no LinkedIn

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