# Flow, CazéTV e iPhone: as brigas de marca que custaram caro a nomes famosos

Fonte canônica: https://marketshield.com.br/blog/flow-cazetv-iphone-brigas-de-marca/
Idioma: pt-BR
Categoria: Proteção da marca
Revisado em: 2026-10-25
Autor: Gabriel Xavier, cofundador da Market Shield

> A marca Flow está no nome de um ex-sócio, a CazéTV teve o pedido negado e o iPhone parou no STF. O que esses casos ensinam a quem vende com marca própria.

**A resposta direta:** Marcas famosas também perdem o controle do próprio nome. O registro “Flow”, do Flow Podcast, está em nome de uma pessoa física, Bruno Aiub, o Monark, ex-sócio do programa, e não da empresa. O INPI negou o pedido da CazéTV na classe 41 por conflito com as marcas “Casé” e “Casé Filmes”, e a empresa recorreu. E a disputa entre Gradiente e Apple pelo nome iPhone começou com um pedido de 2000 e chegou ao STF. A raiz é a mesma: o registro certo, no nome certo e na hora certa.

## Por que até marcas famosas brigam pelo próprio nome?

Porque fama não é propriedade. No Brasil, a marca é de quem tem o registro no INPI, com uso exclusivo em todo o país (art. 129 da Lei 9.279/1996). Milhões de seguidores, anos de uso e um CNPJ com o nome não substituem esse registro.

Os casos abaixo são de nomes conhecidos, mas o erro por trás de cada um é o mesmo que a Market Shield vê em lojas de marketplace: marca no nome de uma pessoa e não da empresa, pedido feito sem olhar quem já tinha um nome parecido, demora para registrar e cópia do que não é seu.

## Flow Podcast: a marca ficou no CPF de um ex-sócio

O registro da marca **"Flow"** (processo 920398618) está em nome de **Bruno Monteiro Aiub**, o Monark, como pessoa física. É o que mostra a Revista da Propriedade Industrial (RPI), a publicação oficial do INPI. Segundo o Lawletter, o registro é de 2021, vale até 2031 e cobre a transmissão de podcasts.

Monark deixou a sociedade em 2022. Em março de 2026, a empresa que produz o programa, a Flow Produção de Conteúdo Audiovisual Ltda., pediu ao INPI a marca **"FLOW PODCAST"** na classe 35 (processo 943095492). O pedido foi publicado para oposição em maio. Em junho, segundo o Lawletter, Monark protocolou uma manifestação contra ele.

**A lição:** a marca de um negócio no nome de um sócio vira problema quando a sociedade muda. Veja [o caso Flow em detalhe](/blog/marca-flow-podcast-monark/) e [em nome de quem registrar a marca](/blog/registrar-marca-cpf-mei-cnpj/).

## CazéTV: um nome forte, um pedido negado

O pedido da marca **CazéTV** na classe 41, a de entretenimento e produção audiovisual, foi indeferido pelo INPI. Segundo a imprensa, o motivo foram as marcas anteriores **"CASÉ"** e **"Casé Filmes"**, da Casé Filmes Ltda., com base no art. 124, XIX, da Lei 9.279/1996: imitação de marca alheia registrada, para serviços iguais ou afins, capaz de causar confusão.

A RPI mostra o que veio depois. Em 10 de abril de 2026, a CazéTV Produções protocolou recurso contra o indeferimento. Em setembro, o INPI fez uma exigência num pedido de desistência parcial da empresa, porque a nova lista de serviços tinha termos genéricos demais. Enquanto isso, segundo a imprensa, o canal segue usando o nome e tem registros em outras classes.

**A lição:** "Cazé" e "Casé" soam iguais, e o INPI compara o som, não só a grafia. Veja [por que o INPI negou a marca CazéTV](/blog/marca-cazetv-inpi/).

## iPhone: quem pediu primeiro nem sempre fica com o nome

A Gradiente pediu ao INPI a marca **"G Gradiente iphone"** em 2000, sete anos antes do lançamento do iPhone da Apple. O registro só saiu em 2008, quando o celular da Apple já era um sucesso mundial.

Em 2013, a Apple foi à Justiça para anular o registro. Em 2018, o STJ manteve o registro da Gradiente, por não ver má-fé, mas decidiu que a Apple pode usar "iPhone" de forma independente, sem pagar royalties, enquanto a Gradiente fica com a exclusividade sobre "G Gradiente iphone". A Gradiente recorreu ao STF, que em dezembro de 2020 mandou as empresas tentarem uma conciliação.

**A lição:** um registro que demora oito anos e um nome que o mercado associa a outra empresa deixam a marca vulnerável, mesmo com o pedido mais antigo.

## Natura x Jequiti: copiar o visual também custa

Em 2019, o STJ condenou o Grupo Jequiti a indenizar a Natura por danos materiais e morais pelo uso indevido do **trade dress**, o visual dos produtos, como cores, grafia e disposição dos elementos na embalagem. Segundo o tribunal, nesses casos "o dano é presumido": basta provar a cópia.

**A lição:** para quem vende em marketplace, embalagem "inspirada" na de uma marca famosa não é atalho; é risco de indenização. Veja [quando o uso de uma marca vira crime e indenização](/blog/uso-indevido-de-marca/).

## Damásio x Mercado Livre: até para derrubar anúncio é preciso fazer certo

Em 2023, o STJ manteve uma decisão que negou à Damásio Educacional o pedido para que o Mercado Livre removesse, por conta própria, todos os anúncios que usavam a sua marca (REsp 1.763.517). Segundo o Migalhas, ficou com a Damásio o ônus de **indicar cada anúncio ou endereço** a ser retirado.

**A lição:** mesmo com a marca registrada, a proteção no marketplace exige ação de quem é dono. É assim que funciona o Brand Protection do Mercado Livre: quem denuncia aponta o anúncio e [decide se ele volta ao ar](/blog/denunciar-anuncio-mercado-livre/).

## O que esses casos ensinam a quem vende com marca própria?

| Caso | O que aconteceu | O que evitar |
|---|---|---|
| Flow | Marca registrada no nome de um sócio, pessoa física | Registrar a marca do negócio no CPF de alguém sem contrato claro |
| CazéTV | Pedido negado por marca anterior parecida no som | Pedir sem analisar marcas parecidas na mesma classe |
| iPhone | Registro demorou e o nome ganhou dono no mercado | Deixar o registro para depois |
| Natura x Jequiti | Indenização pela cópia do visual dos produtos | Embalagem "inspirada" em marca de outra empresa |
| Damásio | A remoção dependeu de indicar cada anúncio | Achar que o registro, sozinho, tira cópias do ar |

No estudo da Market Shield com dados da RPI, **86,5% das negativas** do INPI entre abril e outubro de 2026 foram por conflito com marca já registrada, o mesmo motivo do caso CazéTV. Veja [o estudo completo](/blog/estudo-marcas-negadas-inpi-2026/).

## O que costuma dar errado?

- **Registrar no nome errado.** Passar a marca para a empresa depois exige cessão anotada no INPI, e a cessão precisa incluir todos os registros e pedidos parecidos do mesmo titular (art. 135).
- **Pedir sem análise de anterioridade.** Uma busca só pelo nome exato não pega marcas parecidas no som, como "Cazé" e "Casé".
- **Escolher a classe errada.** O registro protege o que está na especificação. Veja [por que a classe 35 não protege o produto](/blog/classe-35-protege-produtos/).
- **Esperar ficar famoso para registrar.** Quanto mais o nome vale, mais caro fica perder a disputa. Trocar o nome de uma marca que já circula custa, em média, de R$ 30 mil a R$ 34 mil, segundo a Market Shield.

## Como não virar o próximo caso?

O prazo é do INPI e ninguém controla. A média da fila comum é de 12 meses do protocolo à decisão. Nos pedidos que passam pela análise prévia da Market Shield e não têm oposição nem exigência, a decisão costuma sair entre 6 e 8 meses.

A Market Shield analisa o nome antes do pedido, incluindo marcas parecidas no som e na ideia, define as classes a partir da sua operação e o titular certo e cuida do processo no INPI até o deferimento. Para saber se o seu nome pode ser seu, o diagnóstico inicial é gratuito.

## Perguntas frequentes

### A marca Flow é do Flow Podcast?

O registro “Flow” (processo 920398618) está em nome de Bruno Monteiro Aiub, pessoa física, segundo a Revista da Propriedade Industrial. Em março de 2026, a empresa que produz o Flow pediu a marca “FLOW PODCAST” na classe 35.

### Por que o INPI negou a marca CazéTV?

Segundo a imprensa, o INPI indeferiu o pedido na classe 41 por considerar que ele imita marcas anteriores da Casé Filmes, como “CASÉ” e “Casé Filmes”, com base no art. 124, XIX, da Lei 9.279/1996. A CazéTV recorreu em abril de 2026, como mostra a Revista da Propriedade Industrial.

### Quem ficou com a marca iPhone no Brasil?

Em 2018, o STJ manteve o registro “G Gradiente iphone”, mas decidiu que a Apple pode usar o nome iPhone de forma independente, sem pagar royalties. A Gradiente levou o caso ao STF, que em dezembro de 2020 mandou as empresas tentarem uma conciliação.

### Usar o nome há anos protege a minha marca?

Não sozinho. No Brasil, a propriedade da marca vem do registro no INPI (art. 129 da Lei 9.279/1996). Quem usava o nome de boa-fé havia pelo menos 6 meses antes do pedido de outra pessoa tem direito de precedência, mas precisa alegá-lo.

### Copiar a embalagem de uma marca famosa dá processo?

Pode dar. Em 2019, o STJ condenou o Grupo Jequiti a indenizar a Natura pelo uso indevido do visual de produtos, o chamado trade dress, e afirmou que nesses casos o dano é presumido.

## Fontes

- [INPI: Revista da Propriedade Industrial (RPI), seção de marcas](https://revistas.inpi.gov.br/rpi/)
- [Lawletter: disputa entre Monark e Igor 3K expõe contrato com brechas na cessão da marca Flow (26/06/2026)](https://lawletter.com.br/noticia/disputa-entre-monark-e-igor-3k-expoe-contrato-com-brechas-no-preco-e-na-cessao-da-marca-flow)
- [Boqnews: Cazé TV enfrenta disputa no INPI após negativa de registro (28/07/2026)](https://www.boqnews.com/nacional/caze-tv-enfrenta-disputa-no-inpi-apos-negativa-de-registro-em-classe-estrategica/)
- [Tecnoblog: Apple e Gradiente terão que decidir sobre marca iPhone via conciliação (04/12/2020)](https://tecnoblog.net/noticias/apple-e-gradiente-terao-que-decidir-sobre-marca-iphone-via-conciliacao/)
- [STJ: Grupo Jequiti pagará indenização por uso indevido de marcas da Natura (14/10/2019)](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2019/Grupo-Jequiti-pagara-indenizacao-por-uso-indevido-de-marcas-da-Natura.aspx)
- [Migalhas: STJ, Mercado Livre não excluirá anúncios com marcas da Damásio (05/09/2023)](https://www.migalhas.com.br/quentes/393114/stj-mercado-livre-nao-excluira-anuncios-com-marcas-da-damasio)
- [Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm)

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Regras do INPI e dos marketplaces mudam: confira sempre a versão vigente. Diagnóstico gratuito: https://marketshield.com.br/#diagnostico
