O registro da marca “Flow” (processo 920398618) está em nome de Bruno Monteiro Aiub, o Monark, como pessoa física, segundo a Revista da Propriedade Industrial do INPI. Monark deixou a sociedade do Flow Podcast em 2022. Em março de 2026, a empresa que produz o programa pediu a marca “FLOW PODCAST” na classe 35, e, segundo o Lawletter, Monark protocolou uma manifestação contra o pedido. O caso mostra o risco de a marca de um negócio ficar no CPF de um sócio.
De quem é a marca Flow?
O registro da marca "Flow" (processo 920398618) tem como titular Bruno Monteiro Aiub, o Monark, como pessoa física. É o que mostra a Revista da Propriedade Industrial (RPI), a publicação oficial do INPI, numa anotação publicada em 4 de agosto de 2026. Segundo o Lawletter, o registro é de 2021, vale até 2031 e cobre a transmissão de podcasts.
O detalhe que importa: o titular não é a empresa que produz o Flow Podcast. É uma pessoa, que foi sócia do negócio e deixou a sociedade em fevereiro de 2022.
O que a empresa do Flow pediu em 2026?
Em 19 de março de 2026, a Flow Produção de Conteúdo Audiovisual Ltda. pediu ao INPI a marca "FLOW PODCAST" (processo 943095492), na classe 35, para serviços de publicidade, marketing e gestão de canais de mídia digital. O pedido foi publicado para oposição na RPI de 12 de maio de 2026.
Segundo o Lawletter, em 26 de junho de 2026 Monark protocolou uma manifestação contra esse pedido. Na leitura de um advogado ouvido pelo site, há grandes chances de indeferimento, por colidência com a marca "Flow" já registrada.
| Marca | Processo | Titular | Situação pública |
|---|---|---|---|
| Flow | 920398618 | Bruno Monteiro Aiub (pessoa física) | Registrada, segundo a RPI e o Lawletter |
| FLOW PODCAST | 943095492 | Flow Produção de Conteúdo Audiovisual Ltda. | Pedido de 19/03/2026, publicado para oposição em 12/05/2026 |
Por que o pedido "FLOW PODCAST" corre risco?
Por causa do art. 124, XIX, da Lei 9.279/1996. Ele proíbe registrar a reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para produtos ou serviços iguais, parecidos ou afins, quando há risco de confusão.
Em "FLOW PODCAST", o elemento que distingue a marca é "Flow". "Podcast" descreve a atividade e pesa pouco na comparação. E o INPI avalia se os serviços são afins, não só se estão na mesma classe: publicidade e gestão de canais de mídia ligados a um podcast chamado Flow são próximos da transmissão de podcasts.
É o mesmo motivo da negativa da marca CazéTV e de 86,5% das negativas do INPI entre abril e outubro de 2026, segundo o estudo da Market Shield.
Por que a marca ficou no CPF de um sócio?
É comum no começo de um negócio: alguém pede a marca no próprio nome, porque é mais rápido ou porque a empresa ainda não existia. Enquanto a sociedade vai bem, ninguém percebe a diferença.
Quando a sociedade muda, a diferença aparece. A marca é de quem consta como titular no INPI (art. 129). Para passar para a empresa, é preciso uma cessão, que precisa ser anotada no INPI e só vale contra terceiros a partir da publicação da anotação (arts. 134 a 137). A cessão também precisa incluir todos os registros e pedidos de marcas iguais ou parecidas do mesmo titular para serviços afins (art. 135).
Segundo o Lawletter, o contrato da saída de Monark cita "marcas e patentes" de forma genérica, e um advogado ouvido pelo site entende que não há obrigação clara de cessão. É uma leitura preliminar, sem decisão judicial, e as versões das partes seguem em disputa.
O que o caso Flow ensina a quem vende com marca própria?
| Marca no nome de um sócio (CPF) | Marca no nome da empresa (CNPJ) |
|---|---|
| A marca segue a pessoa, não o negócio | A marca faz parte do patrimônio da empresa |
| Se o sócio sai, a marca pode sair com ele | A saída de um sócio não leva a marca |
| Passar para a empresa exige cessão anotada no INPI | Não há transferência a fazer |
| A loja depende da autorização do titular nos marketplaces | A empresa usa a marca nos programas dos marketplaces |
No Mercado Livre, na Shopee e no TikTok Shop, quem cadastra a marca e denuncia anúncios é o titular do registro. Marca no CPF de um sócio deixa a loja dependendo dele. Veja em nome de quem registrar: CPF, MEI ou CNPJ.
O que costuma dar errado?
- Registrar no nome de quem estava com tempo. O titular é quem aparece no pedido, não quem "deveria" ser.
- Contrato genérico. Acordos de sociedade e de saída que não dizem o que acontece com a marca abrem espaço para disputa.
- Pedir uma variação do próprio nome em outra classe. Se o núcleo da marca já está registrado em nome de outra pessoa, o acréscimo não resolve.
- Deixar a cessão para depois. Sem anotação no INPI, a cessão não vale contra terceiros.
Como registrar a marca no titular certo desde o começo?
O prazo é do INPI e ninguém controla. A média da fila comum é de 12 meses do protocolo à decisão. Nos pedidos que passam pela análise prévia da Market Shield e não têm oposição nem exigência, a decisão costuma sair entre 6 e 8 meses.
A Market Shield analisa o nome antes do pedido, define o titular certo e as classes a partir da sua operação e cuida do processo no INPI até o deferimento. Veja também outras brigas de marca famosas, como CazéTV e iPhone. Para saber em que pé está a sua marca, o diagnóstico inicial é gratuito.
Perguntas frequentes
De quem é a marca Flow?
O registro “Flow” (processo 920398618) tem como titular Bruno Monteiro Aiub, pessoa física, segundo a Revista da Propriedade Industrial. Segundo o Lawletter, o registro é de 2021, vale até 2031 e cobre a transmissão de podcasts.
O Flow Podcast pediu outra marca?
Sim. Em 19 de março de 2026, a Flow Produção de Conteúdo Audiovisual Ltda. pediu a marca “FLOW PODCAST” na classe 35 (processo 943095492). O pedido foi publicado para oposição na RPI de 12 de maio de 2026.
Uma marca no nome de um sócio passa para a empresa automaticamente?
Não. A transferência da marca é feita por cessão, que precisa ser anotada no INPI para valer contra terceiros (arts. 134 a 137 da Lei 9.279/1996). Um contrato que fala de “marcas e patentes” de forma genérica pode não ser suficiente para comprovar a cessão.
Acrescentar “Podcast” ao nome resolve o conflito?
Em geral, não. A lei barra a reprodução ou imitação de marca alheia registrada, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, quando há risco de confusão (art. 124, XIX, da Lei 9.279/1996).
Fontes
- INPI: Revista da Propriedade Industrial, edições 2888 (12/05/2026) e 2900 (04/08/2026)
- Lawletter: disputa entre Monark e Igor 3K expõe contrato com brechas na cessão da marca Flow (26/06/2026)
- Bloomberg Línea: Monark é dono da empresa que diz tê-lo demitido (08/02/2022)
- Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), arts. 124, 134 a 137
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Regras do INPI e dos marketplaces mudam: confira sempre a versão vigente. A decisão sobre o registro é do INPI.
Cofundador da Market Shield. Também é cofundador da Copping Brazil, comunidade com mais de 2.000 empreendedores que vendem no Mercado Livre, TikTok Shop e Shopee, do Centralize HUB, de logística para sellers, e da Buyticket, marketplace de revenda de ingressos com mais de 500 mil usuários. Traz para a proteção da marca a visão de quem constrói e opera marketplaces. Perfil no LinkedIn



