# Marca Flow Podcast: por que o nome está no CPF do Monark, e não da empresa

Fonte canônica: https://marketshield.com.br/blog/marca-flow-podcast-monark/
Idioma: pt-BR
Categoria: Proteção da marca
Revisado em: 2026-10-25
Autor: Gabriel Xavier, cofundador da Market Shield

> O registro “Flow” está em nome de Bruno Aiub, o Monark, e a empresa do Flow pediu “FLOW PODCAST” em 2026. Entenda o caso e o risco da marca no CPF de um sócio.

**A resposta direta:** O registro da marca “Flow” (processo 920398618) está em nome de Bruno Monteiro Aiub, o Monark, como pessoa física, segundo a Revista da Propriedade Industrial do INPI. Monark deixou a sociedade do Flow Podcast em 2022. Em março de 2026, a empresa que produz o programa pediu a marca “FLOW PODCAST” na classe 35, e, segundo o Lawletter, Monark protocolou uma manifestação contra o pedido. O caso mostra o risco de a marca de um negócio ficar no CPF de um sócio.

## De quem é a marca Flow?

O registro da marca **"Flow"** (processo 920398618) tem como titular **Bruno Monteiro Aiub**, o Monark, como pessoa física. É o que mostra a Revista da Propriedade Industrial (RPI), a publicação oficial do INPI, numa anotação publicada em 4 de agosto de 2026. Segundo o Lawletter, o registro é de 2021, vale até 2031 e cobre a transmissão de podcasts.

O detalhe que importa: o titular não é a empresa que produz o Flow Podcast. É uma pessoa, que foi sócia do negócio e deixou a sociedade em fevereiro de 2022.

## O que a empresa do Flow pediu em 2026?

Em 19 de março de 2026, a **Flow Produção de Conteúdo Audiovisual Ltda.** pediu ao INPI a marca **"FLOW PODCAST"** (processo 943095492), na classe 35, para serviços de publicidade, marketing e gestão de canais de mídia digital. O pedido foi publicado para oposição na RPI de 12 de maio de 2026.

Segundo o Lawletter, em 26 de junho de 2026 Monark protocolou uma manifestação contra esse pedido. Na leitura de um advogado ouvido pelo site, há grandes chances de indeferimento, por colidência com a marca "Flow" já registrada.

| Marca | Processo | Titular | Situação pública |
|---|---|---|---|
| Flow | 920398618 | Bruno Monteiro Aiub (pessoa física) | Registrada, segundo a RPI e o Lawletter |
| FLOW PODCAST | 943095492 | Flow Produção de Conteúdo Audiovisual Ltda. | Pedido de 19/03/2026, publicado para oposição em 12/05/2026 |

## Por que o pedido "FLOW PODCAST" corre risco?

Por causa do **art. 124, XIX, da Lei 9.279/1996**. Ele proíbe registrar a reprodução ou imitação, no todo ou em parte, **ainda que com acréscimo**, de marca alheia registrada, para produtos ou serviços iguais, parecidos ou afins, quando há risco de confusão.

Em "FLOW PODCAST", o elemento que distingue a marca é "Flow". "Podcast" descreve a atividade e pesa pouco na comparação. E o INPI avalia se os serviços são afins, não só se estão na mesma classe: publicidade e gestão de canais de mídia ligados a um podcast chamado Flow são próximos da transmissão de podcasts.

É o mesmo motivo da negativa da [marca CazéTV](/blog/marca-cazetv-inpi/) e de 86,5% das negativas do INPI entre abril e outubro de 2026, segundo o [estudo da Market Shield](/blog/estudo-marcas-negadas-inpi-2026/).

## Por que a marca ficou no CPF de um sócio?

É comum no começo de um negócio: alguém pede a marca no próprio nome, porque é mais rápido ou porque a empresa ainda não existia. Enquanto a sociedade vai bem, ninguém percebe a diferença.

Quando a sociedade muda, a diferença aparece. A marca é de quem consta como titular no INPI (art. 129). Para passar para a empresa, é preciso uma **cessão**, que precisa ser anotada no INPI e só vale contra terceiros a partir da publicação da anotação (arts. 134 a 137). A cessão também precisa incluir todos os registros e pedidos de marcas iguais ou parecidas do mesmo titular para serviços afins (art. 135).

Segundo o Lawletter, o contrato da saída de Monark cita "marcas e patentes" de forma genérica, e um advogado ouvido pelo site entende que não há obrigação clara de cessão. É uma leitura preliminar, sem decisão judicial, e as versões das partes seguem em disputa.

## O que o caso Flow ensina a quem vende com marca própria?

| Marca no nome de um sócio (CPF) | Marca no nome da empresa (CNPJ) |
|---|---|
| A marca segue a pessoa, não o negócio | A marca faz parte do patrimônio da empresa |
| Se o sócio sai, a marca pode sair com ele | A saída de um sócio não leva a marca |
| Passar para a empresa exige cessão anotada no INPI | Não há transferência a fazer |
| A loja depende da autorização do titular nos marketplaces | A empresa usa a marca nos programas dos marketplaces |

No Mercado Livre, na Shopee e no TikTok Shop, quem cadastra a marca e denuncia anúncios é o titular do registro. Marca no CPF de um sócio deixa a loja dependendo dele. Veja [em nome de quem registrar: CPF, MEI ou CNPJ](/blog/registrar-marca-cpf-mei-cnpj/).

## O que costuma dar errado?

- **Registrar no nome de quem estava com tempo.** O titular é quem aparece no pedido, não quem "deveria" ser.
- **Contrato genérico.** Acordos de sociedade e de saída que não dizem o que acontece com a marca abrem espaço para disputa.
- **Pedir uma variação do próprio nome em outra classe.** Se o núcleo da marca já está registrado em nome de outra pessoa, o acréscimo não resolve.
- **Deixar a cessão para depois.** Sem anotação no INPI, a cessão não vale contra terceiros.

## Como registrar a marca no titular certo desde o começo?

O prazo é do INPI e ninguém controla. A média da fila comum é de 12 meses do protocolo à decisão. Nos pedidos que passam pela análise prévia da Market Shield e não têm oposição nem exigência, a decisão costuma sair entre 6 e 8 meses.

A Market Shield analisa o nome antes do pedido, define o titular certo e as classes a partir da sua operação e cuida do processo no INPI até o deferimento. Veja também [outras brigas de marca famosas, como CazéTV e iPhone](/blog/flow-cazetv-iphone-brigas-de-marca/). Para saber em que pé está a sua marca, o diagnóstico inicial é gratuito.

## Perguntas frequentes

### De quem é a marca Flow?

O registro “Flow” (processo 920398618) tem como titular Bruno Monteiro Aiub, pessoa física, segundo a Revista da Propriedade Industrial. Segundo o Lawletter, o registro é de 2021, vale até 2031 e cobre a transmissão de podcasts.

### O Flow Podcast pediu outra marca?

Sim. Em 19 de março de 2026, a Flow Produção de Conteúdo Audiovisual Ltda. pediu a marca “FLOW PODCAST” na classe 35 (processo 943095492). O pedido foi publicado para oposição na RPI de 12 de maio de 2026.

### Uma marca no nome de um sócio passa para a empresa automaticamente?

Não. A transferência da marca é feita por cessão, que precisa ser anotada no INPI para valer contra terceiros (arts. 134 a 137 da Lei 9.279/1996). Um contrato que fala de “marcas e patentes” de forma genérica pode não ser suficiente para comprovar a cessão.

### Acrescentar “Podcast” ao nome resolve o conflito?

Em geral, não. A lei barra a reprodução ou imitação de marca alheia registrada, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, quando há risco de confusão (art. 124, XIX, da Lei 9.279/1996).

## Fontes

- [INPI: Revista da Propriedade Industrial, edições 2888 (12/05/2026) e 2900 (04/08/2026)](https://revistas.inpi.gov.br/rpi/)
- [Lawletter: disputa entre Monark e Igor 3K expõe contrato com brechas na cessão da marca Flow (26/06/2026)](https://lawletter.com.br/noticia/disputa-entre-monark-e-igor-3k-expoe-contrato-com-brechas-no-preco-e-na-cessao-da-marca-flow)
- [Bloomberg Línea: Monark é dono da empresa que diz tê-lo demitido (08/02/2022)](https://www.bloomberglinea.com.br/2022/02/08/monark-e-dono-da-empresa-que-diz-te-lo-demitido/)
- [Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), arts. 124, 134 a 137](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm)

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Regras do INPI e dos marketplaces mudam: confira sempre a versão vigente. Diagnóstico gratuito: https://marketshield.com.br/#diagnostico
