O INPI indeferiu o pedido da marca CazéTV (processo 929093860) na classe 41, a de entretenimento e produção audiovisual. Segundo a imprensa, o motivo foram as marcas anteriores “CASÉ” e “Casé Filmes”, da Casé Filmes Ltda., com base no art. 124, XIX, da Lei 9.279/1996, que barra a imitação de marca alheia registrada capaz de causar confusão. A CazéTV Produções recorreu em 10 de abril de 2026, e em setembro o INPI fez uma exigência num pedido de desistência parcial da empresa.
O que aconteceu com a marca CazéTV no INPI?
A CazéTV, canal de Casimiro Miguel, pediu ao INPI o registro da marca na classe 41, a que cobre entretenimento, produção e distribuição de conteúdo audiovisual, transmissões e eventos. É a classe que protege a atividade principal do canal. O pedido foi indeferido.
A linha do tempo, pelo que é público:
| Quando | O que aconteceu | Fonte |
|---|---|---|
| 2023 | Pedido da marca CazéTV na classe 41 (processo 929093860) | Imprensa |
| Início de 2026 | O INPI indefere o pedido | Imprensa |
| 09/04/2026 | A empresa apresenta uma petição de desistência parcial | RPI 2907, de 22/09/2026 |
| 10/04/2026 | A CazéTV Produções protocola recurso contra o indeferimento | RPI 2889, de 19/05/2026 |
| 22/09/2026 | O INPI publica uma exigência sobre essa desistência parcial | RPI 2907 |
A Revista da Propriedade Industrial (RPI), a publicação oficial do INPI, registra o recurso e a exigência em nome da CazéTV Produções Ltda. Até a edição de 20 de outubro de 2026, não havia decisão do recurso publicada.
Por que o INPI negou a marca CazéTV?
Segundo a imprensa, por causa de registros anteriores da Casé Filmes Ltda., em especial as marcas "CASÉ" e "Casé Filmes", na mesma classe. O INPI entendeu que havia risco de confusão para o consumidor e aplicou o art. 124, XIX, da Lei 9.279/1996, que proíbe registrar a reprodução ou imitação, no todo ou em parte, mesmo com acréscimo, de marca alheia registrada, para produtos ou serviços iguais, parecidos ou afins.
Três detalhes desse inciso explicam o caso:
- "No todo ou em parte": o elemento principal da marca é "Cazé". O "TV" não muda o núcleo.
- "Ainda que com acréscimo": acrescentar uma palavra a um nome parecido com uma marca existente não resolve o conflito.
- Grafia, som e ideia: "Cazé" e "Casé" se escrevem diferente, mas soam praticamente igual. O INPI compara a impressão de conjunto, e não letra por letra.
Esse é o motivo mais comum de negativa no INPI. No estudo da Market Shield com dados da RPI, 86,5% das negativas publicadas entre abril e outubro de 2026 citaram o art. 124, XIX. Veja o estudo completo.
O que a CazéTV fez depois da negativa?
Duas coisas, segundo a RPI.
A primeira foi o recurso contra o indeferimento, protocolado em 10 de abril de 2026 por meio de um escritório de advocacia. O recurso é julgado pelo próprio INPI, em segunda instância administrativa.
A segunda foi uma desistência parcial: retirar do pedido parte dos serviços, para tentar afastar o conflito com as marcas anteriores. Em setembro, o INPI respondeu com uma exigência. Segundo a publicação, a nova redação trouxe expressões amplas demais, como "informações", "conteúdo" e "multimídia". O INPI apontou que a desistência parcial não pode ampliar o que foi pedido e exigiu uma nova redação, clara e limitada aos serviços originais.
Reescrever a lista de serviços depois da negativa é um caminho comum, mas estreito. Cada palavra da especificação define o que o registro protege, e o INPI não aceita que a correção abra a porta para serviços que não estavam no pedido.
A CazéTV pode continuar usando o nome?
Segundo a imprensa, o canal segue usando o nome, e a empresa tem registros em outras classes, ligadas a aplicativos, publicidade, telecomunicações e streaming.
O que muda é a força da posição. O registro dá ao titular o uso exclusivo da marca para os serviços registrados em todo o país (art. 129 da Lei 9.279/1996). Sem o registro na classe 41, a empresa não tem essa exclusividade garantida justamente para a sua atividade principal, enquanto o recurso não é julgado.
Para um seller, o equivalente é vender com um nome sem registro na classe do produto: o nome circula, mas não é protegido onde mais importa.
O que o caso CazéTV ensina a quem vai registrar uma marca?
- A análise vem antes do pedido. A busca pelo nome exato não encontra "Casé" quando você procura "Cazé". A análise de anterioridade olha grafia, som e ideia.
- A classe principal é a que mais importa. Ter registros em classes acessórias não substitui a classe da atividade central. Para quem vende produto, é a classe do produto; veja por que a classe 35 não protege o produto.
- Corrigir depois custa mais. Recurso, desistência parcial e exigência levam meses. Enquanto isso, o nome segue sem proteção na classe pedida.
- Fama não garante o registro. O INPI decide pela lei e pelas marcas anteriores, não pelo tamanho do público.
O que costuma dar errado?
- Escolher o nome antes de checar o INPI. Quando o nome já tem audiência, trocar custa caro. Segundo a Market Shield, trocar o nome de uma marca que já circula custa, em média, de R$ 30 mil a R$ 34 mil.
- Achar que um acréscimo resolve. "TV", "Store", "Oficial" e "Brasil" não afastam o conflito com o núcleo da marca.
- Especificação genérica. Lista de serviços vaga demais pode gerar exigência e atrasar o pedido.
- Contar só com o recurso. O recurso pode reverter a negativa, mas não há prazo garantido nem resultado certo.
Como evitar uma negativa como a da CazéTV?
O prazo é do INPI e ninguém controla. A média da fila comum é de 12 meses do protocolo à decisão. Nos pedidos que passam pela análise prévia da Market Shield e não têm oposição nem exigência, a decisão costuma sair entre 6 e 8 meses. E, com o registro concedido em todas as classes contratadas, se você desistir de usar a marca, pode pedir que a Market Shield compre a marca de você.
A Market Shield analisa o nome antes do pedido, incluindo marcas parecidas no som e na ideia, define as classes a partir da sua operação e cuida do processo no INPI até o deferimento, com defesa contra oposição, exigência e recurso inclusas. Veja também outras brigas de marca famosas. Para saber se o seu nome pode ser seu, o diagnóstico inicial é gratuito.
Perguntas frequentes
A CazéTV perdeu a marca?
Não de forma definitiva. O pedido na classe 41 foi indeferido e a empresa recorreu em abril de 2026; o recurso ainda não tinha decisão publicada até a edição de 20 de outubro de 2026 da Revista da Propriedade Industrial. Segundo a imprensa, a CazéTV tem registros em outras classes.
Por que “Cazé” conflita com “Casé”?
Porque o INPI compara as marcas pela grafia, pelo som e pela ideia, e não só pelo nome exato. “Cazé” e “Casé” têm pronúncia praticamente igual, e os serviços da classe 41 são os mesmos ou afins.
A CazéTV pode continuar usando o nome?
Segundo a imprensa, o canal segue usando o nome. Sem o registro na classe 41, porém, a empresa não tem o uso exclusivo garantido pela lei para esses serviços enquanto o caso não se resolve.
O que é desistência parcial no INPI?
É quando o requerente retira parte dos produtos ou serviços do pedido para reduzir o conflito com marcas anteriores. A desistência pode restringir a lista, mas não pode ampliá-la; foi por isso que o INPI exigiu da CazéTV uma redação mais clara e específica.
Fontes
- INPI: Revista da Propriedade Industrial, edições 2889 (19/05/2026) e 2907 (22/09/2026)
- Boqnews: Cazé TV enfrenta disputa no INPI após negativa de registro (28/07/2026)
- Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), art. 124, XIX
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Regras do INPI e dos marketplaces mudam: confira sempre a versão vigente. A decisão sobre o registro é do INPI.
Cofundador da Market Shield. Também é cofundador da Copping Brazil, comunidade com mais de 2.000 empreendedores que vendem no Mercado Livre, TikTok Shop e Shopee, do Centralize HUB, de logística para sellers, e da Buyticket, marketplace de revenda de ingressos com mais de 500 mil usuários. Traz para a proteção da marca a visão de quem constrói e opera marketplaces. Perfil no LinkedIn



