# Uso indevido de marca: quando é crime, quanto pode custar e o que a lei diz

Fonte canônica: https://marketshield.com.br/blog/uso-indevido-de-marca/
Idioma: pt-BR
Categoria: Proteção da marca
Revisado em: 2026-10-25
Autor: Gabriel Xavier, cofundador da Market Shield

> Imitar marca registrada é crime e gera indenização, com dano moral presumido pelo STJ. Veja o que diz a lei e o que muda se a marca não é registrada.

**A resposta direta:** Uso indevido de marca é usar, sem autorização do titular, uma marca registrada de outra pessoa, ou uma imitação capaz de confundir, em produtos ou serviços. É crime contra registro de marca: reproduzir ou imitar a marca tem pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa, e vender ou ter em estoque produto com marca falsificada, de 1 a 3 meses ou multa (arts. 189 e 190 da Lei 9.279/1996). Na esfera cível, o titular pode pedir a interrupção do uso e indenização, e o STJ entende que o dano moral é presumido.

## O que é uso indevido de marca?

É usar, sem autorização, a **marca registrada de outra pessoa**, ou uma imitação dela capaz de confundir o consumidor, para identificar produtos ou serviços. O registro no INPI garante ao titular o uso exclusivo da marca em todo o país (art. 129 da Lei 9.279/1996), e a lei dá a ele meios para impedir que outros usem o mesmo sinal.

Na prática dos marketplaces, o uso indevido aparece de três jeitos:

- **Falsificação:** produto que não é do titular vendido com a marca dele.
- **Imitação:** nome, logo ou embalagem parecidos o bastante para confundir.
- **Uso no anúncio:** a marca de outra empresa no título, nas fotos ou na ficha técnica de um produto que não é dela.

Revender o **produto original**, colocado no mercado pelo titular ou com o consentimento dele, não é uso indevido (art. 132, III).

## Uso indevido de marca é crime?

É. A Lei da Propriedade Industrial tem um capítulo de crimes contra registro de marca:

| Conduta | Artigo | Pena |
|---|---|---|
| Reproduzir ou imitar marca registrada sem autorização, ou alterar a marca de outro já aposta em produto | Art. 189 | Detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa |
| Importar, exportar, vender, oferecer, expor à venda, ocultar ou ter em estoque produto com marca de outro ilicitamente reproduzida ou imitada | Art. 190 | Detenção de 1 a 3 meses, ou multa |
| Usar expressão ou sinal de propaganda alheio, ou nome comercial de outro, de modo a confundir | Art. 195, IV e V | Concorrência desleal: detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa |

Nesses crimes, a ação depende de **queixa do titular** (art. 199). Ou seja: quem decide se o caso vai para a Justiça criminal é o dono da marca. A ação criminal não impede as ações cíveis (art. 207).

## Quanto pode custar o uso indevido de uma marca?

A conta cível costuma pesar mais que a criminal.

- **Ordem para parar.** O juiz pode mandar interromper a violação liminarmente, antes mesmo da citação do réu, para evitar dano irreparável (art. 209, §1º).
- **Lucros cessantes.** Seguem o critério **mais favorável ao titular**, entre três: o que ele teria ganhado sem a violação, o que o infrator ganhou ou o que o infrator pagaria por uma licença (art. 210).
- **Dano moral presumido.** No REsp 1.327.773/MG, de 2017, o STJ decidiu que o dano moral por uso indevido de marca decorre da simples prova da conduta ilícita, sem necessidade de demonstrar o prejuízo concreto. Em 2019, no caso Natura x Jequiti, o tribunal repetiu que, na violação de marca ou de trade dress, "o dano é presumido".
- **Prazo.** O titular tem 5 anos para pedir a reparação (art. 225).

Para um seller, a conta não para na indenização. Os anúncios com a marca de outra pessoa podem ser denunciados no marketplace e excluídos, e a reincidência leva à [suspensão da conta no Mercado Livre](/blog/conta-suspensa-mercado-livre-propriedade-intelectual/). Trocar o nome de uma marca que já circula custa, em média, de R$ 30 mil a R$ 34 mil, segundo a Market Shield.

## E se a marca não for registrada?

Aqui está a parte que mais surpreende quem vende há anos com um nome: **sem registro, a lei de marcas não dá exclusividade**. Os crimes dos arts. 189 e 190 falam em "marca registrada".

O que sobra para quem não registrou:

- **Concorrência desleal** (art. 195), que exige provar meio fraudulento, confusão ou desvio de clientela, caso a caso.
- **Direito de precedência** (art. 129, §1º): quem usava o nome de boa-fé há pelo menos 6 meses antes do pedido de outra pessoa pode reivindicar o registro, mas precisa alegá-lo no INPI, no prazo.

E há o risco inverso: se outra pessoa registrar o seu nome, **você** passa a ser quem faz uso indevido da marca dela. Veja [o que acontece quando alguém registra a sua marca](/blog/alguem-registrou-minha-marca/).

## E se quem recebeu a acusação foi você?

O primeiro sinal costuma ser uma notificação extrajudicial ou uma denúncia no marketplace. Antes de responder, é preciso checar quem é o titular, desde quando, em quais classes e se há algum direito seu, como a precedência. Veja [o que está em jogo quando chega uma notificação por uso de marca](/blog/notificacao-extrajudicial-uso-de-marca/) e [o que acontece quando o anúncio é denunciado](/blog/anuncio-denunciado-mercado-livre/).

## O que costuma dar errado?

- **Achar que nome em uso é nome protegido.** A exclusividade vem do registro.
- **Usar a marca de outra empresa para ganhar busca.** "Tipo", "similar" e "réplica" no título são exatamente o que gera denúncia; veja [se vender réplica é crime](/blog/vender-produto-falsificado-crime/).
- **Copiar o visual de uma embalagem famosa.** O trade dress também é protegido, como mostrou o caso Natura x Jequiti.
- **Registrar na classe errada.** O registro protege os produtos e serviços da especificação. Veja [por que a classe 35 não protege o produto](/blog/classe-35-protege-produtos/).
- **Deixar passar o prazo.** A reparação prescreve em 5 anos.

## Como ter o direito de agir contra o uso indevido?

Com a marca registrada no seu nome e nas classes certas. O prazo é do INPI e ninguém controla. A média da fila comum é de 12 meses do protocolo à decisão. Nos pedidos que passam pela análise prévia da Market Shield e não têm oposição nem exigência, a decisão costuma sair entre 6 e 8 meses. Enquanto isso, a data do protocolo já serve de referência contra quem pedir o mesmo nome depois.

A Market Shield analisa o nome antes do pedido, define as classes a partir da sua operação e cuida do processo no INPI até o deferimento. Veja também [as brigas de marca de Flow, CazéTV e iPhone](/blog/flow-cazetv-iphone-brigas-de-marca/). Para saber o que a sua marca permite hoje, o diagnóstico inicial é gratuito.

## Perguntas frequentes

### Uso indevido de marca é crime?

É. Reproduzir ou imitar marca registrada sem autorização tem pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa (art. 189 da Lei 9.279/1996). Vender, expor à venda ou ter em estoque produto com marca ilicitamente reproduzida ou imitada tem pena de 1 a 3 meses, ou multa (art. 190). A ação depende de queixa do titular (art. 199).

### Quanto pode custar uma indenização por uso indevido de marca?

Os lucros cessantes seguem o critério mais favorável ao titular: o que ele teria ganhado sem a violação, o que o infrator ganhou ou o que o infrator pagaria por uma licença (art. 210 da Lei 9.279/1996). O STJ também reconhece dano moral presumido, sem necessidade de provar o prejuízo concreto.

### Existe dano moral por uso indevido de marca?

Sim. No REsp 1.327.773/MG, de 2017, o STJ decidiu que o dano moral por uso indevido de marca é aferível in re ipsa, ou seja, decorre da prova da conduta ilícita. O tribunal repetiu o entendimento em 2019, no caso Natura x Jequiti.

### Existe uso indevido de marca não registrada?

A lei de marcas protege a marca registrada. Sem registro, o que sobra são as regras de concorrência desleal, que exigem provar confusão ou desvio de clientela, e o direito de precedência no INPI para quem usava o nome de boa-fé há pelo menos 6 meses antes do pedido de outra pessoa.

### Qual o prazo para pedir indenização por uso indevido de marca?

A ação de reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial prescreve em 5 anos (art. 225 da Lei 9.279/1996).

## Fontes

- [Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), arts. 129, 189, 190, 195, 199, 207 a 210 e 225](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm)
- [STJ: Grupo Jequiti pagará indenização por uso indevido de marcas da Natura (14/10/2019)](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2019/Grupo-Jequiti-pagara-indenizacao-por-uso-indevido-de-marcas-da-Natura.aspx)
- [STJ: pesquisa de jurisprudência, REsp 1.327.773/MG](https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=ACOR&livre=%28RESP.clas.+e+%40num%3D%221327773%22%29+ou+%28RESP+adj+%221327773%22%29.suce.&O=JT)

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Regras do INPI e dos marketplaces mudam: confira sempre a versão vigente. Diagnóstico gratuito: https://marketshield.com.br/#diagnostico
