Dá para derrubar o anúncio de um concorrente no Mercado Livre quando ele viola um direito seu de propriedade intelectual, como a marca registrada no INPI ou as suas fotos, e a denúncia é feita pelo Brand Protection Program. Fora disso, não: os termos do programa excluem denúncias por preço, canal de distribuição, contrabando ou questões fiscais. Quem denuncia sem fundamento pode ter a conta do programa limitada ou suspensa e responde pelo prejuízo do vendedor, como a perda de vendas.
Dá para derrubar o anúncio de um concorrente no Mercado Livre?
Dá, quando o anúncio dele viola um direito seu. É para isso que existe o Brand Protection Program (BPP), o programa do Mercado Livre para titulares de propriedade intelectual.
E o programa dá um poder grande a quem denuncia. A denúncia pausa o anúncio na hora. O vendedor tem uma única chance de responder. E quem analisa a resposta e decide se o anúncio volta ou é excluído de vez é o próprio denunciante: pelos termos do programa, o Mercado Livre não verifica as respostas nem interfere na decisão final. Veja como funciona a denúncia e por que quem decide é você.
Esse poder tem duas condições: ter o direito cadastrado no programa e usá-lo só para o que ele protege. É aí que muita denúncia vira problema para quem denunciou.
Quando a denúncia se sustenta?
| Situação no anúncio do concorrente | Dá para derrubar pelo programa? | Por quê |
|---|---|---|
| Produto falsificado com a sua marca | Sim | Violação de marca |
| Produto genérico usando o seu nome no título ou nas fotos | Sim, com a marca registrada | Uso não autorizado da marca |
| Fotos ou descrição suas copiadas | Sim | Direito autoral, que independe de registro |
| Vendedor que se diz distribuidor oficial sem ser | Sim | O Mercado Livre lista entre as infrações |
| Revenda do seu produto original | Em regra, não | Lei 9.279/1996, art. 132, III |
| Produto importado que você nunca lançou no Brasil | Pode, com prova | Os termos do programa preveem a importação paralela |
| Preço mais baixo que o seu | Não | Fora do alcance do programa |
| Canal de distribuição, contrabando, questão fiscal | Não | Fora do alcance do programa |
Duas linhas dessa tabela pedem atenção.
A primeira é a do nome. Para denunciar por marca, o programa pede a cópia do certificado de registro emitido pelo INPI. Quem só tem o pedido protocolado, o CNPJ ou o nome em uso não entra no programa como dono daquela marca. No Brasil, a propriedade da marca vem do registro (art. 129 da Lei 9.279/1996).
A segunda é a das fotos. A proteção das obras fotográficas independe de registro (art. 18 da Lei 9.610/1998), e o programa aceita denúncias de direito autoral. Mas foto copiada é um problema do anúncio. O nome da sua marca, que é o que faz o comprador voltar, só fica protegido com o registro.
O que acontece com quem denuncia sem fundamento?
Os termos do Brand Protection Program são diretos sobre o outro lado do poder de derrubar:
- O membro deve denunciar de boa-fé, só com base nos direitos cadastrados e pelo motivo correto, sem abusar do programa.
- O membro responde, perante o Mercado Livre, os vendedores denunciados e terceiros, por qualquer dano causado pelo uso do programa, como a exclusão de anúncios e a consequente perda de vendas.
- O Mercado Livre pode limitar a quantidade de denúncias do membro ou suspender a conta dele no programa, por denúncias fora do alcance ou mantidas sem fundamento.
- O Mercado Livre pode recusar a denúncia e manter o anúncio no ar, deixando as partes resolverem na Justiça ou na via administrativa.
Fora do programa, a lei vai na mesma direção. O Código Civil trata como ato ilícito o exercício de um direito que excede manifestamente os limites do seu fim econômico ou social ou da boa-fé (art. 187). Derrubar o anúncio de um concorrente para ganhar no preço, usando uma marca que não cobre aquele produto, é o tipo de denúncia que pode voltar em forma de processo.
E quando os dois têm marca registrada?
Acontece mais do que parece, principalmente com nomes parecidos. Nesses conflitos, o Mercado Livre pode suspender as denúncias de um contra o outro no programa até receber um acordo entre as partes ou uma decisão da autoridade competente.
Quem resolve, então, é o INPI ou a Justiça, olhando quem registrou primeiro, para quais produtos e se as marcas confundem o consumidor. No estudo da Market Shield com dados da Revista da Propriedade Industrial, 86,5% das negativas publicadas pelo INPI entre abril e outubro de 2026 foram por conflito com marca já registrada. Veja o estudo completo.
O que costuma dar errado?
- Denunciar com a marca ainda em análise. O programa pede o certificado. Até a concessão, a marca não entra como base da denúncia, e o tempo do INPI não depende de você.
- Registro numa classe que não cobre o produto. Uma marca registrada só para comércio, na classe 35, pode não sustentar a denúncia contra um produto de outra classe; veja por que a classe 35 não protege o produto.
- Confundir revenda com falsificação. Quem revende o seu produto original, colocado no mercado por você, em regra não pode ser barrado pela marca. Veja o que muda no anúncio de catálogo.
- Denunciar e não acompanhar. Se o membro não analisa a resposta no prazo, o anúncio volta ao ar.
- Acreditar em atalho. Promessas de derrubar concorrente sem um direito registrado esbarram nos próprios termos do programa, e quem denuncia responde pelo que derrubou.
Como ter o direito de derrubar quem usa o seu nome?
O direito começa no INPI, com o nome certo, nas classes que cobrem o que você vende e no titular certo. O prazo é do INPI e ninguém controla. A média da fila comum é de 12 meses do protocolo à decisão. Nos pedidos que passam pela análise prévia da Market Shield e não têm oposição nem exigência, a decisão costuma sair entre 6 e 8 meses.
Se o seu anúncio é que está do outro lado, veja o que acontece quando ele é denunciado.
A Market Shield analisa o nome antes do pedido, define as classes a partir da sua operação, cuida do processo no INPI até o deferimento e orienta o uso da marca no Brand Protection do Mercado Livre. Para saber o que a sua marca permite hoje, o diagnóstico inicial é gratuito.
Perguntas frequentes
Posso denunciar um concorrente porque ele vende mais barato?
Não. Os termos do Brand Protection Program excluem denúncias por controle de preço e de canal de distribuição. Vender mais barato não é infração de marca.
Posso derrubar quem revende o meu produto original?
Em regra, não. A Lei da Propriedade Industrial impede o titular de barrar a circulação de um produto que ele mesmo, ou alguém com o consentimento dele, colocou no mercado interno (art. 132, III). Os termos do programa permitem denunciar a importação paralela de produtos não lançados no Brasil pelo titular nem com a autorização dele, com documentação que comprove a situação.
O que acontece com quem faz denúncia sem fundamento?
Pelos termos do programa, o Mercado Livre pode limitar a quantidade de denúncias ou suspender a conta do membro, e o membro responde perante o vendedor por danos como a exclusão do anúncio e a perda de vendas. O Código Civil também trata como ato ilícito o exercício de um direito que excede manifestamente os seus limites (art. 187).
E se o concorrente também tiver marca registrada?
Em conflito entre titulares, o Mercado Livre pode suspender as denúncias de um contra o outro no programa até receber um acordo entre as partes ou uma decisão da autoridade competente.
Dá para derrubar um anúncio que copiou as minhas fotos?
Dá, como direito autoral. A proteção das obras fotográficas independe de registro (Lei 9.610/1998, art. 18), e o Brand Protection aceita denúncias de direito autoral. A documentação exigida varia conforme o tipo de direito. Já o nome da marca depende do registro no INPI.
Fontes
- Mercado Livre: Termos e condições do Brand Protection Program
- Mercado Livre: O que fazer se a denúncia estiver fora do alcance de BPP
- Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)
- Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998)
- Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 187
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Regras do INPI e dos marketplaces mudam: confira sempre a versão vigente. A decisão sobre o registro é do INPI.
Cofundador da Market Shield. Também é cofundador da Copping Brazil, comunidade com mais de 2.000 empreendedores que vendem no Mercado Livre, TikTok Shop e Shopee, do Centralize HUB, de logística para sellers, e da Buyticket, marketplace de revenda de ingressos com mais de 500 mil usuários. Traz para a proteção da marca a visão de quem constrói e opera marketplaces. Perfil no LinkedIn



