Sem registro no INPI, a marca gravada no produto importado não é sua no Brasil. A propriedade vem do registro, e quem pede primeiro sai na frente, inclusive o fornecedor. Se outra pessoa registrar o nome aqui, a Lei 9.279/1996 permite que a alfândega apreenda, de ofício ou a pedido do interessado, produtos com marca falsificada, alterada ou imitada (art. 198), e os seus anúncios podem ser denunciados. O registro no INPI vale só no Brasil e precisa estar na classe do produto, não só na classe 35.
A marca gravada no produto importado já é sua?
Não necessariamente. Muito seller compra um produto genérico na China e pede à fábrica que grave o próprio nome na peça e na caixa. É o white label, ou private label. Ter o nome no produto não faz de você o dono da marca.
No Brasil, a propriedade da marca se adquire pelo registro no INPI, com uso exclusivo em todo o território nacional (art. 129 da Lei 9.279/1996). Quem pede primeiro sai na frente. A lei dá direito de precedência a quem já usava o nome no Brasil, de boa-fé, havia pelo menos 6 meses na data do pedido do outro (art. 129, §1º), mas esse direito precisa ser alegado e provado, dentro de prazos.
Sem registro, o nome fica disponível para qualquer um, inclusive o próprio fornecedor, que conhece a sua marca melhor do que ninguém.
O que pode acontecer na alfândega?
A Lei 9.279/1996 permite que as autoridades alfandegárias apreendam, no ato da conferência, de ofício ou a pedido do interessado, os produtos com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas (art. 198).
Pelo Regulamento Aduaneiro, a mercadoria pode ser retida durante a conferência (art. 605 do Decreto 6.759/2009). A alfândega notifica o titular da marca, que tem 10 dias úteis para apresentar queixa e pedir a apreensão judicial, prazo que pode ser prorrogado uma vez (art. 606). Se ele não agir, o despacho pode seguir (art. 607). E o titular que suspeita de uma importação pode pedir a retenção com antecedência, apresentando os indícios (art. 608).
A pergunta que decide tudo é quem é o titular. Se o nome gravado no seu produto está registrado no Brasil por outra pessoa, é ela quem a alfândega notifica, e é ela quem pode pedir a retenção da sua carga.
Importar produto com marca de outra pessoa ilicitamente reproduzida ou imitada também é crime contra registro de marca, com detenção de 1 a 3 meses ou multa (art. 190). A ação depende de queixa do titular (art. 199).
Quando a marca registrada é sua, a lógica se inverte. O titular notificado é você.
E se a marca for da fábrica ou estiver registrada na China?
O registro de marca é territorial. Segundo o Manual de Marcas do INPI, a proteção conferida pelo Estado não ultrapassa os limites do país. Um registro na China não protege ninguém no Brasil, e um registro no Brasil não protege ninguém na China. A exceção é a marca notoriamente conhecida no seu ramo (art. 126).
Isso cria dois riscos opostos.
A marca é da fábrica. Às vezes o nome do produto pertence ao fornecedor e está registrado lá. Pedi-lo no Brasil em seu nome é arriscado. O titular de marca registrada em país da Convenção da União de Paris, da qual Brasil e China fazem parte, pode pedir na Justiça que o registro feito aqui seja transferido para ele (art. 166). A regra vale quando quem registrou era agente ou representante dele e não tinha autorização. O registro que você achava seu pode mudar de dono.
A marca é sua, mas o fornecedor chega antes. O seu registro no Brasil não impede ninguém de pedir o nome na China, onde vale a lei de lá. E, sem registro aqui, nada impede o fornecedor de pedir o seu nome no INPI. A lei dá argumentos: não se registra marca que imita outra que o requerente, pela atividade dele, evidentemente não poderia desconhecer (art. 124, XXIII). Mas a oposição cabe em 60 dias da publicação do pedido (art. 158). Quando se baseia nesse inciso, ela só é analisada se você comprovar, em 60 dias, o depósito do seu próprio pedido (art. 158, §2º).
Enquanto isso, o fornecedor pode vender o mesmo produto, com o mesmo nome, a outros sellers. Se o registro sair no nome dele, quem passa a ter argumentos contra os seus anúncios e a sua carga é ele. Veja o que está em jogo quando alguém registra a sua marca.
| Situação | O que pode acontecer |
|---|---|
| Nome sem registro no Brasil | Qualquer um pode pedir antes, inclusive o fornecedor; sem certificado, não há Brand Protection |
| Nome registrado no Brasil por outra pessoa | Anúncios denunciados e pausados, carga retida a pedido do titular, risco de processo e indenização |
| Nome da fábrica, registrado na China | Registro feito aqui sem autorização pode ser transferido à fábrica por ação judicial |
O registro no INPI protege a marca em outros países?
Não. Proteger o nome lá fora exige outros pedidos, feitos em cada país ou pelo Protocolo de Madri, que só alcança os países que aderiram a ele e está em vigor no Brasil desde 2 de outubro de 2019. No sistema de Madri, o pedido internacional parte de um pedido ou registro no INPI, e cada país designado faz o exame de acordo com a própria legislação.
E há um detalhe: durante 5 anos, a inscrição internacional depende do pedido brasileiro. Se, nesse período, o pedido de base for indeferido ou arquivado, ou o registro de base for anulado, o INPI pede o cancelamento da inscrição internacional. Um pedido mal feito aqui pode derrubar a proteção lá fora.
O que muda no marketplace quando a marca é sua?
No Mercado Livre, o Brand Protection Program pede, no caso de marcas, a cópia do certificado expedido no país correspondente. E os direitos precisam estar vigentes em cada país onde você quer denunciar. Um registro chinês não serve para denunciar no Mercado Livre do Brasil, e o protocolo do pedido não é certificado.
É comum outro vendedor comprar o mesmo produto da mesma fábrica e entrar no seu anúncio de catálogo usando o seu nome. Com a marca registrada, você denuncia o uso ilegal da marca, e o anúncio fica pausado, sem novas vendas, enquanto a denúncia corre. Sem registro, você assiste. Veja por que o anúncio de catálogo não é só seu.
Mas a marca protege o nome, não o produto. O mesmo item genérico vendido com outro nome não viola a sua marca. E o Mercado Livre não aceita denúncias para controlar preço nem fora do alcance dos direitos registrados. É aí que a classe pesa.
Se o nome for de outra pessoa, quem tem os anúncios pausados é você. Numa operação de R$ 200 mil por mês, cada semana de anúncios parados são cerca de R$ 46 mil.
Por que a classe 35 não basta para quem importa?
A classe 35 protege a atividade de comércio, ou seja, a loja. O nome aplicado no produto precisa da classe do próprio produto. Só a 35 deixa o produto descoberto: outra pessoa pode pedir o mesmo nome na classe dele. Veja por que a classe 35 não protege o produto.
Quem importa costuma ter vários produtos, e itens parecidos podem cair em classes diferentes. A taxa do pedido no INPI é cobrada por classe: R$ 880 com especificação pré-aprovada, ou R$ 440 com desconto. E o erro não se corrige no mesmo pedido. Depois do depósito, o INPI não aceita ampliar a especificação. A classe que faltou vira outro pedido, com nova taxa e uma data mais nova, que pode ficar atrás da de quem pediu o nome antes.
O tempo também conta. O prazo é do INPI e ninguém controla. A média da fila comum é de 12 meses do protocolo à decisão; com oposição ou exigência, demora mais. Nos pedidos que passam pela análise prévia da Market Shield e não têm oposição nem exigência, a decisão costuma sair entre 6 e 8 meses. Enquanto o certificado não sai, o Brand Protection espera.
Por que olhar a marca antes do próximo embarque?
Para quem importa, o nome vem gravado no produto e na caixa. Trocar o nome de uma marca que já circula custa, em média, de R$ 30 a 34 mil, segundo a Market Shield, sem contar o estoque que já saiu da fábrica com o nome antigo. Se a disputa for perdida na Justiça, a indenização, nos casos analisados pela Market Shield com o escritório parceiro, ficou em média em 5% do que foi vendido com o nome.
A Market Shield é uma assessoria de propriedade industrial, e o trabalho dela é no INPI. Antes do pedido, analisa a viabilidade do nome e em quais classes o produto importado precisa estar. Depois, acompanha o processo até o deferimento, sem novos honorários para defesa contra oposição, cumprimento de exigência e recurso ou novo pedido.
E oferece a garantia de recompra. Com o registro concedido em todas as classes contratadas, se você desistir de usar a marca, pode pedir por escrito, em até 30 dias da publicação da concessão, que a Market Shield compre a marca por 130% do que você pagou.
Para saber o que a sua operação arrisca antes da próxima carga, o diagnóstico inicial é gratuito.
Perguntas frequentes
Posso vender produto importado da China com a minha marca?
Pode, e é muito comum. O ponto é que gravar o nome no produto não dá a propriedade dele. No Brasil, a marca é de quem tem o registro no INPI, na classe do produto. Sem esse registro, outra pessoa pode pedir o nome antes e passar a ter argumentos contra os seus anúncios e as suas importações.
A alfândega pode apreender produto com marca registrada por outra pessoa?
A lei permite que as autoridades alfandegárias apreendam, de ofício ou a pedido do interessado, produtos com marca falsificada, alterada ou imitada (art. 198 da Lei 9.279/1996). Pelo Regulamento Aduaneiro, o titular da marca é notificado e tem 10 dias úteis para apresentar queixa e pedir a apreensão judicial; sem isso, o despacho pode seguir. Se o nome do seu produto está registrado por outra pessoa, o titular é ela.
Marca registrada na China vale no Brasil?
Não. O registro de marca é territorial: segundo o INPI, a proteção dada pelo Estado não ultrapassa os limites do país. A exceção é a marca notoriamente conhecida no seu ramo, que tem proteção especial aqui mesmo sem registro (art. 126 da Lei 9.279/1996). E o dono de marca registrada em país da Convenção de Paris, como a China, pode pedir na Justiça a transferência de um registro feito aqui por um agente ou representante dele sem autorização.
O registro no INPI protege a minha marca em outros países?
Não. Ele garante o uso exclusivo em todo o território nacional, e só nele. Outros países exigem outros pedidos, feitos em cada país ou pelo Protocolo de Madri, que só alcança os países que aderiram a ele e está em vigor no Brasil desde 2 de outubro de 2019. No sistema de Madri, cada país examina o pedido pela própria lei, e a inscrição internacional depende do pedido brasileiro por 5 anos.
O fornecedor pode vender o mesmo produto para outros sellers?
A marca protege o nome, não o produto. O mesmo item genérico vendido com outro nome não viola a sua marca. O que o registro no Brasil impede é o uso do seu nome, ou de um parecido, em produtos iguais, semelhantes ou afins. Sem o registro, nada impede que o fornecedor, ou um concorrente que compra dele, use o mesmo nome e até peça o registro antes de você.
Fontes
- Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)
- Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), arts. 605 a 608
- INPI: Manual de Marcas, princípio da territorialidade
- INPI: Protocolo de Madri, vigência e pedido no INPI
- INPI: Manual de Marcas, pedidos internacionais originados no Brasil
- Mercado Livre: perguntas frequentes do Brand Protection Program
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Regras do INPI e dos marketplaces mudam: confira sempre a versão vigente. A decisão sobre o registro é do INPI.
Cofundador da Market Shield. Também é cofundador da Copping Brazil, comunidade com mais de 2.000 empreendedores que vendem no Mercado Livre, TikTok Shop e Shopee, do Centralize HUB, de logística para sellers, e da Buyticket, marketplace de revenda de ingressos com mais de 500 mil usuários. Traz para a proteção da marca a visão de quem constrói e opera marketplaces. Perfil no LinkedIn



