# Importar com marca própria: o que acontece se a marca do produto não for sua

Fonte canônica: https://marketshield.com.br/blog/importar-com-marca-propria/
Idioma: pt-BR
Categoria: Proteção da marca
Revisado em: 2026-10-23
Autor: Gabriel Xavier, cofundador da Market Shield

> Importa da China com marca própria? Veja o que pode acontecer na alfândega e no marketplace quando a marca não é sua e por que o INPI só protege no Brasil.

**A resposta direta:** Sem registro no INPI, a marca gravada no produto importado não é sua no Brasil. A propriedade vem do registro, e quem pede primeiro sai na frente, inclusive o fornecedor. Se outra pessoa registrar o nome aqui, a Lei 9.279/1996 permite que a alfândega apreenda, de ofício ou a pedido do interessado, produtos com marca falsificada, alterada ou imitada (art. 198), e os seus anúncios podem ser denunciados. O registro no INPI vale só no Brasil e precisa estar na classe do produto, não só na classe 35.

## A marca gravada no produto importado já é sua?

Não necessariamente. Muito seller compra um produto genérico na China e pede à fábrica que grave o próprio nome na peça e na caixa. É o white label, ou private label. Ter o nome no produto não faz de você o dono da marca.

No Brasil, a propriedade da marca se adquire pelo **registro no INPI**, com uso exclusivo em todo o território nacional (art. 129 da Lei 9.279/1996). Quem pede primeiro sai na frente. A lei dá direito de precedência a quem já usava o nome no Brasil, de boa-fé, havia pelo menos 6 meses na data do pedido do outro (art. 129, §1º), mas esse direito precisa ser alegado e provado, dentro de prazos.

Sem registro, o nome fica disponível para qualquer um, inclusive o próprio fornecedor, que conhece a sua marca melhor do que ninguém.

## O que pode acontecer na alfândega?

A Lei 9.279/1996 permite que as autoridades alfandegárias apreendam, no ato da conferência, de ofício ou a pedido do interessado, os produtos com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas (art. 198).

Pelo Regulamento Aduaneiro, a mercadoria pode ser retida durante a conferência (art. 605 do Decreto 6.759/2009). A alfândega notifica o titular da marca, que tem 10 dias úteis para apresentar queixa e pedir a apreensão judicial, prazo que pode ser prorrogado uma vez (art. 606). Se ele não agir, o despacho pode seguir (art. 607). E o titular que suspeita de uma importação pode pedir a retenção com antecedência, apresentando os indícios (art. 608).

A pergunta que decide tudo é **quem é o titular**. Se o nome gravado no seu produto está registrado no Brasil por outra pessoa, é ela quem a alfândega notifica, e é ela quem pode pedir a retenção da sua carga.

Importar produto com marca de outra pessoa ilicitamente reproduzida ou imitada também é crime contra registro de marca, com detenção de 1 a 3 meses ou multa (art. 190). A ação depende de queixa do titular (art. 199).

Quando a marca registrada é sua, a lógica se inverte. O titular notificado é você.

## E se a marca for da fábrica ou estiver registrada na China?

O registro de marca é territorial. Segundo o Manual de Marcas do INPI, a proteção conferida pelo Estado não ultrapassa os limites do país. Um registro na China não protege ninguém no Brasil, e um registro no Brasil não protege ninguém na China. A exceção é a marca notoriamente conhecida no seu ramo (art. 126).

Isso cria dois riscos opostos.

**A marca é da fábrica.** Às vezes o nome do produto pertence ao fornecedor e está registrado lá. Pedi-lo no Brasil em seu nome é arriscado. O titular de marca registrada em país da Convenção da União de Paris, da qual Brasil e China fazem parte, pode pedir na Justiça que o registro feito aqui seja transferido para ele (art. 166). A regra vale quando quem registrou era agente ou representante dele e não tinha autorização. O registro que você achava seu pode mudar de dono.

**A marca é sua, mas o fornecedor chega antes.** O seu registro no Brasil não impede ninguém de pedir o nome na China, onde vale a lei de lá. E, sem registro aqui, nada impede o fornecedor de pedir o seu nome no INPI. A lei dá argumentos: não se registra marca que imita outra que o requerente, pela atividade dele, evidentemente não poderia desconhecer (art. 124, XXIII). Mas a oposição cabe em 60 dias da publicação do pedido (art. 158). Quando se baseia nesse inciso, ela só é analisada se você comprovar, em 60 dias, o depósito do seu próprio pedido (art. 158, §2º).

Enquanto isso, o fornecedor pode vender o mesmo produto, com o mesmo nome, a outros sellers. Se o registro sair no nome dele, quem passa a ter argumentos contra os seus anúncios e a sua carga é ele. Veja [o que está em jogo quando alguém registra a sua marca](/blog/alguem-registrou-minha-marca/).

| Situação | O que pode acontecer |
|---|---|
| Nome sem registro no Brasil | Qualquer um pode pedir antes, inclusive o fornecedor; sem certificado, não há Brand Protection |
| Nome registrado no Brasil por outra pessoa | Anúncios denunciados e pausados, carga retida a pedido do titular, risco de processo e indenização |
| Nome da fábrica, registrado na China | Registro feito aqui sem autorização pode ser transferido à fábrica por ação judicial |

## O registro no INPI protege a marca em outros países?

Não. Proteger o nome lá fora exige outros pedidos, feitos em cada país ou pelo Protocolo de Madri, que só alcança os países que aderiram a ele e está em vigor no Brasil desde 2 de outubro de 2019. No sistema de Madri, o pedido internacional parte de um pedido ou registro no INPI, e cada país designado faz o exame de acordo com a própria legislação.

E há um detalhe: durante 5 anos, a inscrição internacional **depende do pedido brasileiro**. Se, nesse período, o pedido de base for indeferido ou arquivado, ou o registro de base for anulado, o INPI pede o cancelamento da inscrição internacional. Um pedido mal feito aqui pode derrubar a proteção lá fora.

## O que muda no marketplace quando a marca é sua?

No Mercado Livre, o Brand Protection Program pede, no caso de marcas, a cópia do certificado expedido no país correspondente. E os direitos precisam estar vigentes em cada país onde você quer denunciar. Um registro chinês não serve para denunciar no Mercado Livre do Brasil, e o protocolo do pedido não é certificado.

É comum outro vendedor comprar o mesmo produto da mesma fábrica e entrar no seu anúncio de catálogo usando o seu nome. Com a marca registrada, você denuncia o uso ilegal da marca, e o anúncio fica pausado, sem novas vendas, enquanto a denúncia corre. Sem registro, você assiste. Veja [por que o anúncio de catálogo não é só seu](/blog/catalogo-mercado-livre-marca/).

Mas a marca protege o nome, não o produto. O mesmo item genérico vendido com outro nome não viola a sua marca. E o Mercado Livre não aceita denúncias para controlar preço nem fora do alcance dos direitos registrados. É aí que a classe pesa.

Se o nome for de outra pessoa, quem tem os anúncios pausados é você. Numa operação de R$ 200 mil por mês, cada semana de anúncios parados são cerca de **R$ 46 mil**.

## Por que a classe 35 não basta para quem importa?

A classe 35 protege a atividade de comércio, ou seja, a loja. O nome aplicado no produto precisa da classe do próprio produto. Só a 35 deixa o produto descoberto: outra pessoa pode pedir o mesmo nome na classe dele. Veja [por que a classe 35 não protege o produto](/blog/classe-35-protege-produtos/).

Quem importa costuma ter vários produtos, e itens parecidos podem cair em classes diferentes. A taxa do pedido no INPI é cobrada **por classe**: R$ 880 com especificação pré-aprovada, ou R$ 440 com desconto. E o erro não se corrige no mesmo pedido. Depois do depósito, o INPI não aceita ampliar a especificação. A classe que faltou vira outro pedido, com nova taxa e uma data mais nova, que pode ficar atrás da de quem pediu o nome antes.

O tempo também conta. O prazo é do INPI e ninguém controla. A média da fila comum é de 12 meses do protocolo à decisão; com oposição ou exigência, demora mais. Nos pedidos que passam pela análise prévia da Market Shield e não têm oposição nem exigência, a decisão costuma sair entre 6 e 8 meses. Enquanto o certificado não sai, o Brand Protection espera.

## Por que olhar a marca antes do próximo embarque?

Para quem importa, o nome vem gravado no produto e na caixa. Trocar o nome de uma marca que já circula custa, em média, de R$ 30 a 34 mil, segundo a Market Shield, sem contar o estoque que já saiu da fábrica com o nome antigo. Se a disputa for perdida na Justiça, a indenização, nos casos analisados pela Market Shield com o escritório parceiro, ficou em média em 5% do que foi vendido com o nome.

A Market Shield é uma assessoria de propriedade industrial, e o trabalho dela é no INPI. Antes do pedido, analisa a viabilidade do nome e em quais classes o produto importado precisa estar. Depois, acompanha o processo até o deferimento, sem novos honorários para defesa contra oposição, cumprimento de exigência e recurso ou novo pedido.

E oferece a garantia de recompra. Com o registro concedido em todas as classes contratadas, se você desistir de usar a marca, pode pedir por escrito, em até 30 dias da publicação da concessão, que a Market Shield compre a marca por 130% do que você pagou.

Para saber o que a sua operação arrisca antes da próxima carga, o diagnóstico inicial é gratuito.

## Perguntas frequentes

### Posso vender produto importado da China com a minha marca?

Pode, e é muito comum. O ponto é que gravar o nome no produto não dá a propriedade dele. No Brasil, a marca é de quem tem o registro no INPI, na classe do produto. Sem esse registro, outra pessoa pode pedir o nome antes e passar a ter argumentos contra os seus anúncios e as suas importações.

### A alfândega pode apreender produto com marca registrada por outra pessoa?

A lei permite que as autoridades alfandegárias apreendam, de ofício ou a pedido do interessado, produtos com marca falsificada, alterada ou imitada (art. 198 da Lei 9.279/1996). Pelo Regulamento Aduaneiro, o titular da marca é notificado e tem 10 dias úteis para apresentar queixa e pedir a apreensão judicial; sem isso, o despacho pode seguir. Se o nome do seu produto está registrado por outra pessoa, o titular é ela.

### Marca registrada na China vale no Brasil?

Não. O registro de marca é territorial: segundo o INPI, a proteção dada pelo Estado não ultrapassa os limites do país. A exceção é a marca notoriamente conhecida no seu ramo, que tem proteção especial aqui mesmo sem registro (art. 126 da Lei 9.279/1996). E o dono de marca registrada em país da Convenção de Paris, como a China, pode pedir na Justiça a transferência de um registro feito aqui por um agente ou representante dele sem autorização.

### O registro no INPI protege a minha marca em outros países?

Não. Ele garante o uso exclusivo em todo o território nacional, e só nele. Outros países exigem outros pedidos, feitos em cada país ou pelo Protocolo de Madri, que só alcança os países que aderiram a ele e está em vigor no Brasil desde 2 de outubro de 2019. No sistema de Madri, cada país examina o pedido pela própria lei, e a inscrição internacional depende do pedido brasileiro por 5 anos.

### O fornecedor pode vender o mesmo produto para outros sellers?

A marca protege o nome, não o produto. O mesmo item genérico vendido com outro nome não viola a sua marca. O que o registro no Brasil impede é o uso do seu nome, ou de um parecido, em produtos iguais, semelhantes ou afins. Sem o registro, nada impede que o fornecedor, ou um concorrente que compra dele, use o mesmo nome e até peça o registro antes de você.

## Fontes

- [Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm)
- [Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), arts. 605 a 608](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm)
- [INPI: Manual de Marcas, princípio da territorialidade](https://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/02_O_que_%C3%A9_marca)
- [INPI: Protocolo de Madri, vigência e pedido no INPI](https://www.gov.br/inpi/pt-br/assuntos/marcas/protocolo-de-madri-vigencia-razoes-como-dar-entrada-no-pedido-e-preparo-do-inpi)
- [INPI: Manual de Marcas, pedidos internacionais originados no Brasil](https://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/11%C2%B72_Pedidos_internacionais_originados_no_Brasil)
- [Mercado Livre: perguntas frequentes do Brand Protection Program](https://www.mercadolivre.com.br/brandprotection/enforcement/faqs)

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Regras do INPI e dos marketplaces mudam: confira sempre a versão vigente. Diagnóstico gratuito: https://marketshield.com.br/#diagnostico
