# Vender réplica é crime? O que diz a lei e o que acontece no Mercado Livre

Fonte canônica: https://marketshield.com.br/blog/vender-produto-falsificado-crime/
Idioma: pt-BR
Categoria: Marketplaces
Revisado em: 2026-10-25
Autor: Gabriel Xavier, cofundador da Market Shield

> Vender produto com marca falsificada é crime e pode suspender a conta no Mercado Livre. Veja o que diz a lei e por que “tipo” e “réplica” denunciam.

**A resposta direta:** Vender réplica com a marca de outra empresa é crime contra registro de marca. Vender, expor à venda ou ter em estoque produto com marca de outro ilicitamente reproduzida ou imitada tem pena de detenção de 1 a 3 meses, ou multa (art. 190 da Lei 9.279/1996), e a ação depende de queixa do titular. Além disso, o titular pode pedir indenização, e o Mercado Livre proíbe falsificações, imitações e réplicas: as denúncias podem levar ao cancelamento dos anúncios e à suspensão parcial, temporária ou permanente para vender.

## Vender réplica é crime?

Se a réplica leva a **marca de outra empresa**, sim. A Lei da Propriedade Industrial tem dois crimes que alcançam diretamente quem vende:

| Conduta | Artigo | Pena |
|---|---|---|
| Vender, oferecer, expor à venda, ocultar ou ter em estoque produto com marca de outro ilicitamente reproduzida ou imitada | Art. 190, I | Detenção de 1 a 3 meses, ou multa |
| Reproduzir ou imitar a marca registrada, como na fabricação ou personalização do produto | Art. 189 | Detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa |
| Vender, em embalagem de outro, produto adulterado ou falsificado | Art. 195, VIII | Concorrência desleal: detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa |

Repare no verbo **"ter em estoque"**: o crime não depende de a venda acontecer. E a palavra "réplica" no anúncio não muda a situação; é justamente ela que mostra que o produto imita outro.

Nesses crimes, a ação depende de **queixa do titular** (art. 199). Quem decide se o caso vai para a Justiça criminal é o dono da marca copiada.

## Qual a diferença entre réplica, genérico e compatível?

A diferença está no que o anúncio diz sobre a marca, e o Mercado Livre é explícito sobre isso:

| | Réplica | Genérico | Compatível |
|---|---|---|---|
| O que é | Imita produto de outra marca, com marca, logo ou visual dela | Produto sem marca | Produto de outra marca que funciona com o de uma marca conhecida |
| Como o Mercado Livre trata | Proibido | Permitido, informado como "genérico" na ficha técnica | Permitido, com "para" ou "compatível com" |
| Palavras que denunciam | "tipo", "semelhante", "igual a", "idêntico a", "réplica" | — | — |

O exemplo do próprio Mercado Livre: "Carregador Iphone" com marca "tipo Apple" na ficha técnica está errado; "Carregador compatível com Iphone", com marca "Genérica", está certo. O Mercado Livre também cita smartwatches que dizem ser de uma marca sem ser e fones que imitam o formato de um modelo famoso.

## O que acontece no Mercado Livre?

O Mercado Livre proíbe anunciar produtos falsificados, imitações ou cópias, por não terem sido fabricados nem autorizados pelos titulares da marca. Segundo a central do vendedor:

- as denúncias vêm dos titulares de marca cadastrados no Brand Protection Program;
- elas podem resultar no **cancelamento dos anúncios** e na **suspensão parcial, temporária ou permanente** para vender;
- o efeito alcança anúncios sincronizados, de catálogo e variações;
- a plataforma usa as denúncias para aprender a detectar infrações parecidas automaticamente.

E quem decide se o anúncio denunciado volta ao ar não é o Mercado Livre, é o dono da marca. Veja [o que acontece quando o anúncio é denunciado](/blog/anuncio-denunciado-mercado-livre/) e [como as denúncias levam à suspensão da conta](/blog/conta-suspensa-mercado-livre-propriedade-intelectual/).

## E fora do marketplace?

O marketplace é só uma das frentes. O primeiro contato fora dele costuma ser uma [notificação extrajudicial](/blog/notificacao-extrajudicial-uso-de-marca/). O titular da marca copiada também pode:

- **pedir indenização**, pelo critério mais favorável a ele: o que deixou de ganhar, o que o vendedor ganhou ou o que o vendedor pagaria por uma licença (art. 210);
- **cobrar dano moral**, que o STJ trata como presumido na violação de marca e de trade dress;
- **pedir liminar** para interromper a venda antes mesmo de ouvir o vendedor (art. 209, §1º).

Para quem importa, há ainda a alfândega: a mercadoria com marca de outra pessoa pode ser retida a pedido do titular. Veja [o que acontece ao importar com marca que não é sua](/blog/importar-com-marca-propria/) e [o que a lei diz sobre uso indevido de marca](/blog/uso-indevido-de-marca/).

## O que costuma dar errado?

- **Achar que "réplica" no título protege.** A palavra é a confissão de que o produto imita outro.
- **Usar marca famosa para ganhar busca.** "Tipo" e "similar" no título são o que gera denúncia.
- **Achar que só a venda conta.** O art. 190 inclui expor à venda e ter em estoque.
- **Personalizar com logo de terceiros.** O Mercado Livre orienta não usar logos ou marcas de outros sem autorização por escrito.
- **Vender genérico com o próprio nome sem registro.** Se outra pessoa registrar esse nome, você passa a ser o alvo das denúncias. Veja [o que acontece quando alguém registra a sua marca](/blog/alguem-registrou-minha-marca/).

## Qual o caminho que não depende da marca dos outros?

Construir a **sua** marca. Um nome próprio, registrado no INPI nas classes do que você vende, transforma genérico em produto com identidade, e coloca você do lado de quem denuncia cópias, e não de quem é denunciado.

O prazo é do INPI e ninguém controla. A média da fila comum é de 12 meses do protocolo à decisão. Nos pedidos que passam pela análise prévia da Market Shield e não têm oposição nem exigência, a decisão costuma sair entre 6 e 8 meses. Com o [trâmite prioritário do INPI para marketplace](/blog/tramite-prioritario-marketplace/), quando há cota, pode ser menos.

A Market Shield analisa o nome antes do pedido, define as classes a partir dos seus produtos e cuida do processo no INPI até o deferimento. Para saber se o nome da sua marca própria pode ser seu, o diagnóstico inicial é gratuito.

## Perguntas frequentes

### Vender réplica é crime?

Se a réplica leva a marca de outra empresa, sim. O art. 190 da Lei 9.279/1996 pune com detenção de 1 a 3 meses, ou multa, quem vende, oferece, expõe à venda ou tem em estoque produto com marca de outro ilicitamente reproduzida ou imitada. A ação depende de queixa do titular da marca (art. 199).

### Pode vender produto falsificado no Mercado Livre?

Não. O Mercado Livre proíbe anunciar produtos falsificados, imitações ou cópias, por não terem sido fabricados nem autorizados pelos titulares da marca. As denúncias podem resultar no cancelamento dos anúncios e na suspensão parcial, temporária ou permanente para vender.

### Qual a diferença entre réplica, genérico e compatível?

Réplica é um produto que imita outro com a marca, o logo ou o visual dele. Genérico é um produto sem marca, que deve ser informado como “genérico” na ficha técnica. Compatível é um produto de outra marca que funciona com o de uma marca conhecida; o Mercado Livre orienta usar “para” ou “compatível com”, nunca “tipo” ou “similar”.

### Posso escrever “tipo” ou “estilo” de uma marca famosa no título?

O Mercado Livre orienta a não usar palavras como “tipo”, “semelhante”, “igual a”, “idêntico a” ou “réplica” para se referir a marcas de outras pessoas, e a informar a marca real do produto em todos os campos.

### Quem vende réplica sem saber também responde?

O crime exige intenção. As sanções do marketplace, não: a denúncia pausa o anúncio do mesmo jeito. No Mercado Livre, guardar a nota fiscal ajuda a comprovar a originalidade do produto em caso de denúncia por suposta falsificação.

## Fontes

- [Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), arts. 189, 190, 195, 199, 209 e 210](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm)
- [Mercado Livre: Como evitar denúncias por infringir propriedade intelectual](https://vendedores.mercadolivre.com.br/aprender/nota/como-anunciar-sem-violar-a-propriedade-intelectual?moduleKeyId=MO300&guideKeyId=GE59)
- [Mercado Livre: Termos e condições do Brand Protection Program](https://www.mercadolivre.com.br/ajuda/994)
- [STJ: Grupo Jequiti pagará indenização por uso indevido de marcas da Natura (14/10/2019)](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2019/Grupo-Jequiti-pagara-indenizacao-por-uso-indevido-de-marcas-da-Natura.aspx)

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Regras do INPI e dos marketplaces mudam: confira sempre a versão vigente. Diagnóstico gratuito: https://marketshield.com.br/#diagnostico
