# Recebi uma notificação extrajudicial por uso de marca: o que está em jogo

Fonte canônica: https://marketshield.com.br/blog/notificacao-extrajudicial-uso-de-marca/
Idioma: pt-BR
Categoria: Proteção da marca
Revisado em: 2026-10-25
Autor: Gabriel Xavier, cofundador da Market Shield

> A notificação por uso indevido de marca costuma vir antes do processo e da denúncia no marketplace. Veja o que ela significa, o que checar e o erro de ignorar.

**A resposta direta:** Uma notificação extrajudicial por uso de marca é um aviso formal de quem se diz titular de uma marca, pedindo que você pare de usar um nome ou sinal. Ela costuma vir antes de uma ação judicial com pedido de liminar, de denúncias nos marketplaces e de pedidos de indenização. Antes de qualquer resposta, é preciso checar se a marca do notificante está registrada ou só pedida, em quais classes, desde quando, e se você tem algum direito, como a precedência de quem usava o nome de boa-fé antes do pedido dele.

## O que é uma notificação extrajudicial por uso de marca?

É um **aviso formal**, por carta, cartório ou e-mail, de alguém que se diz titular de uma marca e afirma que você está usando o nome, o logo ou a embalagem dele sem autorização. Em geral, ela pede que você pare de usar o sinal num prazo, retire anúncios e, às vezes, que pague algum valor.

Não é um processo. Mas também não é uma carta qualquer: ela registra que você foi informado do suposto uso indevido. A partir dali, fica mais difícil alegar desconhecimento, e o notificante passa a ter um documento para mostrar ao juiz e aos marketplaces.

## Por que ela não deve ser ignorada?

Porque a notificação costuma ser o primeiro passo de uma sequência. Se a marca do notificante estiver registrada e o uso for mesmo indevido, os próximos passos podem ser:

| O que pode vir depois | Base | O que significa para quem vende |
|---|---|---|
| Ação com pedido de liminar | Art. 209, §1º, da Lei 9.279/1996 | O juiz pode mandar parar o uso antes mesmo de ouvir você |
| Denúncia nos marketplaces | Programas de proteção de marca | Anúncios pausados e excluídos; reincidência leva à suspensão da conta |
| Indenização | Arts. 208 a 210 | Lucros cessantes pelo critério mais favorável ao titular, e dano moral presumido pelo STJ |
| Queixa-crime | Arts. 189, 190 e 199 | Crime contra registro de marca, se houver reprodução ou imitação |

No Mercado Livre, a denúncia pelo Brand Protection pausa o anúncio na hora, e [quem decide se ele volta é quem denunciou](/blog/anuncio-denunciado-mercado-livre/). Denúncias repetidas podem levar à [suspensão da conta](/blog/conta-suspensa-mercado-livre-propriedade-intelectual/).

## O que precisa ser checado antes de qualquer resposta?

A notificação conta a versão de quem a enviou. Antes de responder, assinar acordo ou trocar o nome, alguns pontos decidem o caso:

- **A marca do notificante está registrada ou só pedida?** O registro concedido dá o uso exclusivo (art. 129). O pedido ainda pode ser contestado e pode nem ser concedido.
- **Em quais classes e para quais produtos?** O registro protege o que está na especificação. Uma marca registrada para roupas não alcança, por si só, o mesmo nome em eletrônicos, a menos que os produtos sejam afins.
- **As marcas confundem de fato?** O INPI e a Justiça comparam grafia, som, ideia e a relação entre os produtos (art. 124, XIX).
- **Desde quando você usa o nome?** Quem usava o nome de boa-fé há pelo menos **6 meses** antes da data do pedido do outro tem **direito de precedência** (art. 129, §1º). Notas fiscais, anúncios antigos e publicações com data são a prova.
- **Você vende o produto original da marca?** Revender produto colocado no mercado pelo titular ou com o consentimento dele não é infração (art. 132, III).

## Quando a marca de quem notifica pode ser contestada?

Depende da fase em que ela está no INPI, e cada fase tem prazo próprio:

| Situação da marca do notificante | Caminho | Prazo |
|---|---|---|
| Pedido publicado, ainda em análise | Oposição | 60 dias da publicação (art. 158) |
| Registro concedido há pouco | Processo administrativo de nulidade | 180 dias da expedição do certificado (art. 169) |
| Registro concedido | Ação de nulidade na Justiça Federal | Até 5 anos da concessão (art. 174) |
| Registro com mais de 5 anos sem uso | Caducidade | A pedido de quem tem legítimo interesse (art. 143) |

Esses caminhos dependem de fundamento: anterioridade sua, má-fé, falta de uso. Nenhum deles é automático, e prazo perdido não volta.

## O que costuma dar errado?

- **Responder no impulso.** Uma resposta que admite o uso indevido, ou um acordo assinado às pressas, pode virar prova contra você.
- **Trocar o nome sem checar o novo.** Sair de um conflito para cair em outro é comum quando o nome novo não passa por análise. Trocar o nome de uma marca que já circula custa, em média, de R$ 30 mil a R$ 34 mil, segundo a Market Shield.
- **Continuar vendendo como se nada tivesse acontecido.** Se o uso for indevido, a conta da indenização segue crescendo.
- **Perder o prazo de oposição ou de nulidade.** O direito existe, mas tem data para ser exercido.
- **Só pedir a marca depois da notificação.** O seu pedido entra com uma data mais nova que a do notificante. Veja [o que acontece quando alguém registrou a sua marca](/blog/alguem-registrou-minha-marca/).

## Como sair dessa posição?

A resposta a uma notificação é trabalho de advogado, com base na situação real da marca no INPI. O que a evita, na maioria dos casos, é ter a marca registrada no seu nome antes de o nome circular.

O prazo é do INPI e ninguém controla. A média da fila comum é de 12 meses do protocolo à decisão. Nos pedidos que passam pela análise prévia da Market Shield e não têm oposição nem exigência, a decisão costuma sair entre 6 e 8 meses. Enquanto isso, a data do protocolo já serve de referência contra quem pedir o mesmo nome depois.

A Market Shield é uma assessoria de propriedade industrial, com um advogado como responsável técnico. Ela analisa o nome e as marcas parecidas antes do pedido e cuida do processo no INPI até o deferimento. Veja também [o que a lei diz sobre uso indevido de marca](/blog/uso-indevido-de-marca/). Para saber em que pé está o seu nome, o diagnóstico inicial é gratuito.

## Perguntas frequentes

### Notificação extrajudicial por uso de marca é processo?

Não. É um aviso formal, enviado por carta, cartório ou e-mail, antes de qualquer ação na Justiça. Mas ela registra que você foi informado do suposto uso indevido e costuma ser o passo anterior a uma ação com pedido de liminar ou a denúncias nos marketplaces.

### Posso ignorar a notificação?

Não é recomendável. Se a marca do notificante estiver registrada e houver uso indevido, o juiz pode mandar interromper o uso liminarmente (art. 209, §1º, da Lei 9.279/1996), e a indenização segue o critério mais favorável ao titular (art. 210).

### E se eu usava o nome antes do registro de quem me notificou?

Quem usava o nome de boa-fé há pelo menos 6 meses antes da data do pedido do outro tem direito de precedência (art. 129, §1º, da Lei 9.279/1996). Esse direito precisa ser alegado no INPI, e a prova do uso é decisiva.

### A marca de quem me notificou pode ser contestada?

Depende da fase. Contra um pedido, cabe oposição em 60 dias da publicação. Contra um registro, cabe processo administrativo de nulidade em 180 dias da expedição do certificado e ação de nulidade em até 5 anos da concessão. E o registro pode caducar se a marca não for usada por 5 anos.

### Existe modelo de resposta para notificação de marca?

Cada resposta depende dos fatos: datas, classes, documentos de uso e situação dos registros no INPI. Uma resposta genérica pode reconhecer o que não devia ou perder um argumento. A resposta deve ser preparada por advogado, com base na situação real da marca.

## Fontes

- [Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), arts. 124, 129, 132, 143, 158, 169, 174, 209 e 210](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm)
- [INPI: Revista da Propriedade Industrial (RPI)](https://revistas.inpi.gov.br/rpi/)

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Regras do INPI e dos marketplaces mudam: confira sempre a versão vigente. Diagnóstico gratuito: https://marketshield.com.br/#diagnostico
